O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) apresentou, nessa terça-feira (22), recurso à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) contra a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar favorável à cassação do seu mandato. No documento, a defesa do parlamentar argumenta que houve cerceamento de defesa e do contraditório, por ter sido indeferida a oitiva de quatro testemunhas arroladas no processo. Braga também alega parcialidade do relator Paulo Magalhães (PSD-BA), inclusive por ter feito juízo antecipado. Segundo o recurso, o próprio relator se envolveu em um episódio de agressão física na sede da Câmara, o que o impediria de atuar nesse caso.
Glauber Braga foi acusado pelo partido Novo de ter faltado ao decoro parlmentar ao expulsar da Câmara, em abril do ano passado, com empurrões e chutes, o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) Gabriel Costenaro.
Braga afirma que a pena é desproporcional, pois o próprio regimento estabelece a punição de censura verbal ou escrita para atos que infrinjam as regras de boa conduta, para ofensas físicas ou morais e desacato nas dependências da Câmara dos Deputados. Segundo a defesa, pretensos excessos, falas mais incisivas e manifestações mais contundentes praticadas pelo parlamentar estão compreendidas no exercício de seu dever de crítica e de fiscalização dos negócios públicos.
A defesa de Glauber Braga diz que ele foi fustigado por perseguição e reiteradas ofensas, ameaças e agressões, agravadas nesse episódio por conta de ofensa à mãe do deputado, e pede que uma eventual punição seja analisada de forma flexível.
O deputado afirma ainda que é vítima de perseguição política dentro da Casa por ser um parlamentar combativo e por ter denunciado a falta de transparência no chamado orçamento secreto.
“Dos elementos que estão ali colocados, o relator que for designado pelo presidente da CCJ vai ter a oportunidade de avaliar um por um. O relator não tem que acolher todos os elementos, mas, acolhidos os elementos que são fundamentais, demonstrando que se trata de uma inconstitucionalidade e perseguição politica, ele pode reverter aquilo que foi a decisão injusta do Conselho”, disse Braga em entrevista coletiva.
“Um argumento que pesa para avaliação na CCJ é a proporcionalidade, e o que pode servir como um precedente perigoso se você faz com que um parlamentar tenha a sua voz calada pela maioria de ocasião”, defendeu.
Se a CCJ considerar improcedentes todos os pontos questionados por Braga, o relatório aprovado pelo Conselho de Ética, que recomenda a cassação do parlamentar, será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara. Por outro lado, caso algum dos pontos do recurso seja acolhido pela CCJ, a parte questionada do processo deverá ser reanalisada pelo Conselho de Ética.
Braga encerrou, na semana passada, uma greve de fome de nove dias contra a decisão do colegiado, após compromisso do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) de não colocar o processo em votação no Plenário no prazo de 60 dias após a deliberação do recurso do deputado na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ). O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara estabelece que o prazo para deliberação do Plenário sobre os processos que concluírem pela perda do mandato não pode exceder 90 dias úteis.
Fonte: Agência Câmara de Notícias