Da redação, AJN1
Os deputados estaduais, sob o comando do presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), deputado Luciano Bispo (MDB), e do primeiro secretário, deputado Jeferson Andrade (PSD), aprovaram nesta quarta-feira (8), durante a primeira sessão extraordinária remota da história da Casa, por conta da pandemia do novo coronavírus (covid-19), os 36 pedidos feitos por municípios sergipanos de reconhecimento de estado de calamidade pública, colocando em aplicabilidade o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O prazo de validade é até o dia 31 de dezembro de 2020. A possibilidade do decreto está amparada pela Lei federal nº 12.340, de 2010.
Dos 75 municípios sergipanos, apenas os municípios de Cumbe, Feira Nova, Pirambu, Rosário do Catete e Siriri não enviaram para a Alese o pedido de estado de calamidade pública.
Já os municípios com decreto de estado de calamidade pública aprovados pelos deputados da Alese foram os seguintes: Amparo do São Francisco, Aquidabã, Aracaju, Areia Branca, Barra dos Coqueiros, Boquim, Canindé do São Francisco, Capela, Carmópolis, Cedro de São João, Estância, Frei Paulo, General Maynard, Itabaiana, Itabaianinha, Itaporanga d’ Ajuda, Japaratuba, Lagarto, Laranjeiras, Malhada dos Bois, Maruim, Neópolis, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora de Lourdes, Nossa Senhora do Socorro, Porto da Folha, Propriá, Riachuelo, Ribeirópolis, Santa Luzia do Itanhy, Santa Rosa de Lima, São Cristóvão, Simão Dias, Tobias Barreto, Tomar do Geru e Umbaúba.
Os deputados foram unânimes quanto à compreensão da solicitação do estado de calamidade dos municípios, onde, diante da crise de pandemia, as prefeituras declararam nas mensagens dos decretos que a crise provocada pelo coronavírus repercute sobre as principais receitas – valores arrecadados – que são as verbas que bancam, por exemplo, as despesas com pessoal e a manutenção de serviços públicos, principalmente agora, com a situação da saúde pública.
O deputado Georgeo Passos (Cidadania) explicou que o decreto por calamidade pública é justo, e se dá pela questão principal, que é a flexibilização de prazos e obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Não se trata de entregar cheque em branco para os municípios por conta desses decretos. Até porque, os municípios já estão fazendo compras com dispensas, com base na lei federal de fevereiro, por conta do coronavírus”, explicou o parlamentar.