Os deputados aprovaram por maioria na sessão mista desta quinta-feira, 27, o Projeto de Lei Ordinária nº 235/2020, de autoria do Poder Executivo, alterando a Lei 3.796/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
De acordo com a propositura, o objetivo da mudança é adequar a legislação sergipana ao recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da antecipação tributária do ICMS, o qual foi fixado com repercussão geral em 17 de agosto de 2020, nos autos do Recurso Extraordinário n° 598.677.
A propositura busca alterar o inciso XV do art.8′ e art.42, bem como acrescentar a Seção V-A e os arts.17-A e 42-A à Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, para disciplinar os casos nos quais é antecipado o momento de ocorrência do fato gerador do ICMS.
Na justificativa, o Governo de Sergipe informa que “almeja manter a sua legislação alinhada à jurisprudência do STF, oferecendo maior segurança jurídica não apenas para o Fisco, mas especialmente para todos os contribuintes de ICMS de nosso Estado”.
O deputado Georgeo Passos (CIDADANIA), apresentou emenda ao projeto sob o argumento de que o texto apresenta alguns vícios de inconstitucionalidade, mas foi rejeitada.
“É um erro o texto dar ao Governo de Sergipe, o poder de exigir a antecipação do ICMS, por meio de decreto. Essa medida pode prejudicar os comerciantes, principalmente nesse período de pandemia. O ideal seria uma reforma tributária”, entende.
De acordo com o deputado Zezinho Sobral (PODE), líder do Governo na Alese, a intenção do PL sobre o ICMS é proteger e amparar o empresariado. “Quanto a antecipação ser por meio de decreto, o objetivo é dar celeridade às ações do Governo de Sergipe”, enfatiza rebatendo que não há inconstitucionalidade na propositura.
O texto é da Alese.