Os deputados estaduais aprovaram na sessão mista desta quarta-feira, 23, o Projeto de Lei Ordinária nº 93/2021 do Poder Executivo, que trata das diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do Estado para o exercício financeiro de 2022.
O PL apresenta as prioridades e metas da Administração Pública Estadual, a organização e estrutura dos orçamentos e as regras para suas alterações, além das disposições sobre modificações na Legislação Tributária, as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos, e a política de aplicação da Agência Financeira Estadual de Fomento.
Para o exercício de 2022, as prioridades elencadas no artigo 2° correspondem aos objetivos estratégicos do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023 (Lei n° 8.645, de 08 de janeiro de 2020) aprovado na Alese no final do exercício de 2019. Também figuram como prioridades para 2022 as que foram incluídas durante a tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias dos anos anteriores e que fazem parte do atual PPA.
Integram ainda este Projeto de Lei o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais onde constam previsões de receitas, de despesas, de resultado primário, de resultado nominal, nível de endividamento, evolução do patrimônio líquido, além de outras informações fiscais.
Nesse sentido, a previsão do PIB para 2022 é de 2,39%; para 2023 é de 2,50% e para 2024 é também de 2,50%, já para a inflação, medida pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), o valor previsto para o ano de 2022 é de 3,51%, para 2023 é de 3,25% e para 2024 é também de 3,25%.