Os deputados estaduais aprovaram na manhã desta quarta-feira (30), o Projeto de Lei Ordinária nº 251/2020, de autoria do Poder Executivo, que versa sobre a dispensa ou redução de multas e juros, além de conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), tudo com o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS Nº 77, de 2 de setembro de 2020, autorizando, além de Sergipe, os estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte a procederem da mesma maneira.
Como a pandemia do novo coronavírus afetou diretamente a atividade econômica em todo o país e, especialmente, o Estado de Sergipe, impactando a renda das famílias, das empresas e a arrecadação tributária decorrente do ICMS, o Confaz resolveu celebrar o Convênio ICMS n° 77, autorizando o Estado de Sergipe a editar o programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, inclusive com redução de juros e multas, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2020.
De acordo com a propositura, a edição do programa cumpre papel central nesse momento de retomada da atividade econômica no Estado, uma vez que permitirá às empresas contribuintes uma redução significativa do passivo de ICMS decorrente do período da pandemia da covid-19.
Os débitos tributários consolidados podem ser pagos à vista ou parcelados, com redução de até 95% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo.
Do mesmo modo, os débitos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias terão redução de até 80% do seu valor original, se pagos à vista.
Com informações da Alese.