Apesar de já existir o Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 8 de março e com uma carga histórica que marca a luta de mulheres pela igualdade, também há um dia para estimular a integração da mulher no processo de desenvolvimento. O Dia Nacional da Mulher foi instituído em 1980, pela Lei 6.791, sancionada pelo então presidente João Figueiredo.
A data foi escolhida em homenagem ao nascimento de uma mulher mineira, chamada Jerônima Mesquita, em 30 de abril de 1880. Na década de 20, Jerônima, que voltava ao Brasil depois de ter vivido alguns anos na Europa, criou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, conhecida como marco do feminismo brasileiro e frente da luta sufragista pelos direitos da mulher.
O projeto de lei foi elaborado em 1979 pelo deputado João Menezes (MDB). Na justificativa para a criação da lei, o parlamentar destacou o “grande papel desempenhado pela mulher na ‘tarefa do desenvolvimento da Nação em todos os setores da atividade, nem ignorar a inestimável contribuição da mulher na indústria, nos serviços públicos de um modo geral, no comércio, nas empresas que operam no sistema bancário e do crédito, no campo, nas obras religiosas, na ciência e tecnologia, enfim, em todas as atividades da produção, e principalmente no setor do ensino, educação, arte, onde desponta como o maior contingente”.
No texto, o deputado lembrava que, apesar da importância da mulher em todos esses cenários, a sociedade ainda se cobria de muito preconceito para reconhecer essa influência, dificultando a participação das mulheres em diversos cenários.
Ele atribuía à mulher ou ao “elemento feminino”, como mencionava, a possibilidade de “contornar e encontrar soluções pacíficas e verdadeiramente condizentes com o gênero humano” para um momento de violência, ameaças, derrubada de governos e outros acontecimentos.
Contexto histórico
O momento de propositura da lei era turbulento no Brasil. Durante a década de 1970, três generais se sucederam no governo do Brasil. A ditadura militar implantada em 1964 atinge o apogeu durante a primeira metade do decênio, ao fim da qual começa a se abrandar.
O AI-5 vigora por quase todo o período – até 1978, assim como o sistema bipartidário, com a Aliança Renovadora Nacional (Arena) dando sustentação ao governo e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) fazendo oposição.
Os primeiros cinco anos são de prosperidade sob os auspícios do chamado “milagre brasileiro”, mas depois a economia entra em crise com a alta dos juros internacionais e do preço do petróleo. A década se aproxima do fim, com o ressurgimento dos movimentos sociais, e se fecha com o início da redemocratização.
Naquele momento em que o projeto de lei era apresentado na Câmara de Deputados, Figueiredo havia assumido a presidência há cerca de um mês.
Em 28 de agosto de 1979, dando continuidade à abertura política, agora em fase de redemocratização, o novo presidente sanciona a Lei de Anistia, que beneficia 4.650 pessoas, entre presos, cassados ou destituídos dos seus empregos, e permite a volta dos exilados e banidos, anistiando-se também os responsáveis pelas arbitrariedades cometidas em nome do combate à subversão.
Em 21 de novembro, o Congresso aprova emenda constitucional que extingue a Arena e o MDB, e restabelece o pluripartidarismo. O ano de 1979 é marcado ainda por alguns atentados terroristas contra a abertura e por mais de uma centena de greves operárias.
A lei que criou o Dia Nacional da Mulher só foi sancionada em junho do ano seguinte.
A lei acontece em meio à evolução do movimento feminista no país. O Ano Internacional da Mulher, 1975, oficialmente declarado pela Organização das Nações Unidas (ONU), propicia o cenário que permite a visibilidade do movimento feminista. Os movimentos sociais urbanos se organizaram de forma mais local, com a experiência cotidiana dos moradores das periferias pobres se enraizando e direcionando as demandas ao Estado.
As questões propriamente feministas, referentes à identidade de gênero, ganharam espaço quando se consolidou o processo de ‘abertura’ política no país, no final da década de 1970.
Pedido de revogação da lei
No ano seguinte à sanção, a deputada Cristina Tavares (MDB) entrou com um projeto de lei para revogar a lei nº 6.791 que instituiu o Dia Nacional da Mulher. De acordo com a parlamentar, não havia significado nem justificativa para comemorar um dia da mulher, 70 anos após a celebração do dia 8 de março como o Dia Internacional da Mulher.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados analisou a proposta. O relator Francisco Benjamim declarou no relatório que, quanto ao mérito, o entendimento era “no sentido de apoiar a presente iniciativa, vez que o Brasil, tradicionalmente, se une às demais nações, no dia 8 de março, nas homenagens às mulheres. Uma nova data dificilmente encontrará a repercussão que se pretendeu ao editar a Lei nº 6.791, de 1980”.
Em setembro de 1981, portanto, a comissão votou pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e aprovação do projeto de lei que pedia a revogação.
No entanto, após a aprovação, a matéria legislativa seguiu para a primeira discussão em plenário da Câmara dos Deputados, momento em que o projeto foi rejeitado e arquivado.
Fonte: Jornal da Paraíba