ARACAJU/SE, 13 de fevereiro de 2026 , 12:27:35

Dias Toffoli deixa relatoria do caso Master no STF

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixou nesta quinta-feira (12) a relatoria de investigações relativas ao Banco Master.

A decisão, após reunião dos ministros da Corte, ocorre na esteira dos avanços da investigação da Polícia Federal sobre o caso. Em nota, o STF informou que o ministro – “considerados os altos interesses institucionais” – pediu que o tema fosse redistribuído para outro ministro relatar o caso.

No texto, os ministros do tribunal afirmaram “não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição”, que reconhecem “a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli” e que expressam “apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento”.

  • Suspeição é um instrumento jurídico que questiona a imparcialidade de um magistrado. Esse conceito pode ser aplicado quando há indícios de vínculo ou interesse que possam comprometer a isenção do juiz em um determinado processo.

Relatório dos investigadores enviado ao Supremo na última segunda-feira (9) trouxe menções sobre o magistrado, a partir de dados do celular do banqueiro Daniel Vorcaro. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, informou aos colegas sobre os achados da PF na reunião.

O magistrado também enviou o documento à Procuradoria-Geral da República (PGR).

O que disse Toffoli

Em nota divulgada nesta quinta-feira, Toffoli esclareceu sua participação societária na empresa Maridt. Também negou relação pessoal ou financeira com o banqueiro Daniel Vorcaro.

O ministro admitiu que integra o quadro societário da empresa, mas afirmou que a administração é feita por parentes.

A nota afirmava ainda que essa condição é permitida pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que veda apenas que magistrados exerçam atos de gestão.

Investigações

As apurações sobre irregularidades na gestão do Banco Master chegaram em dezembro do ano passado ao Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, Toffoli decidiu que o caso tramitaria na Suprema Corte.

A apuração inicial tramitava na Justiça Federal em Brasília e envolvia a operação de compra do banco pelo BRB. No âmbito deste caso, Toffoli determinou depoimentos e acareação no penúltimo dia do ano. Em janeiro, autorizou a prorrogação das investigações.

Também em janeiro, o ministro autorizou uma operação da Polícia Federal que em outra frente de investigações – desta vez, sobre um suposto esquema de fraudes financeiras envolvendo o Banco Master e incluiu buscas em endereços ligados ao controlador da instituição, Daniel Vorcaro, e a familiares, como o pai, a irmã e o cunhado.

Notas de Fachin e Toffoli em janeiro

Em 22 de janeiro, o presidente Edson Fachin divulgou uma nota sobre as investigações envolvendo fraudes financeiras no país. Sem citar diretamente o Banco Master, defendeu a atuação das instituições, mas afirmou que eventuais “vícios” e “irregularidades” serão examinados.

“É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais. Questões tais têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta a conduzi-los”, afirmou Fachin.

Dias depois, Toffoli sinalizou, em outra nota, a possibilidade de enviar o caso para a primeira instância da Justiça – mas pontuou que isso só seria decidido depois da conclusão das investigações da Polícia Federal.

Nota do oficial dos 10 ministros do STF

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

Assinam:

Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino

Fonte: G1

 

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