ARACAJU/SE, 13 de março de 2026 , 17:31:58

É sancionada lei que cria política de proteção a animais resgatados em desastres

 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a criação de uma política nacional voltada aos animais atingidos por acidentes e desastres. A Lei 15.355/26, publicada no Diário Oficial da União nessa quinta-feira (12), determina que a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) será executada de forma articulada pela União, estados e municípios e deverá ser incorporada aos planos de contingência da Defesa Civil em cada localidade.

Além disso, o texto determina um rol de responsabilidades para o poder público e para empreendedores.

Ainda pela lei, quem provocar desastre ambiental que prejudique a vida ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos ficará sujeito à mesma pena prevista para maus-tratos: detenção de três meses a um ano e multa.

A nova norma tem origem no PL 2950/19, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde foi proposto um texto substitutivo, elaborado pelo deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ). Aprovado pela Câmara em fevereiro de 2025, o texto voltou ao Senado, onde foi novamente aprovado.

Veja os principais pontos da lei:

Resgate

– O resgate de animais deverá ser feito por equipe capacitada, sob coordenação de profissional habilitado, seguindo normas técnicas e sanitárias adequadas a cada espécie e situação de desastre;

– Os animais em sofrimento resgatados deverão ser avaliados por médico veterinário para definir a melhor conduta de tratamento e os procedimentos;

– Na situação de emergência, deverão ser criados centros de triagem e reabilitação de animais silvestres.

Saúde dos animais

– Animais resgatados com suspeita de doenças passarão por avaliação e, se necessário, isolamento e vacinação;

– Animais domésticos deverão ser identificados para devolução aos tutores;

– Os silvestres poderão retornar à natureza ou ser incluídos em programas de soltura, desde que estejam aptos à vida livre;

– Espécies exóticas, como javalis, não poderão ser soltas no ambiente natural.

Divulgação

– Informações sobre resgate, atendimento e destinação dos animais afetados por desastres deverão ser registradas e divulgadas na internet, incluindo número, espécie, local de resgate, estado de saúde e destino;

– Também deverão ser contabilizadas as mortes (inclusive por eutanásia) para avaliar a gravidade do dano e subsidiar a apuração de responsabilidades.

Competências públicas

– União, estados e municípios deverão adotar medidas para reduzir a mortalidade de animais em desastres e incluir essas ações nos planos de Defesa Civil;

– À União caberá editar normas gerais, atuar em unidades federais de conservação e apoiar estados e municípios no mapeamento de áreas de risco;

– Os estados deverão mapear áreas em seu território, apoiar os municípios e capacitar equipes;

– Os municípios ficarão responsáveis pela fiscalização de áreas de risco, pela evacuação preventiva de animais, pela organização do resgate e pela oferta de abrigos temporários, além de incentivar a participação de entidades e voluntários.

Empreendimentos

– Empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental deverão, quando determinado pelo órgão ambiental, adotar medidas para reduzir impactos à fauna em caso de desastre;

– Entre as ações, estão treinamento de equipes e elaboração de plano de emergência para resgate de animais;

– Caso o empreendimento seja responsável pelo acidente, deverá ainda fornecer equipamentos, atendimento veterinário, abrigo, alimentação e suporte para animais de grande porte.

Fontes: Agência Câmara de Notícias e Agência Senado

Foto: Jürgen Mayrhofer/SSPS

 

 

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