Quais documentos levar no dia da votação?
Para acessar a urna, o eleitor deve apresentar, obrigatoriamente, um documento pessoal com foto para comprovar a identidade. O título de eleitor físico não é obrigatório, mas a Justiça Eleitoral recomenda tê-lo em mãos para verificar o local de votação.
Os documentos com foto são obrigatórios também para quem tem e-Título (é possível verificar o local de votação no aplicativo)com a biometria registrada na Justiça Eleitoral.
Veja alguns documentos válidos: carteira de identidade, identidade social, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista (para homens cis ou transgênero).
Qual é o dia e horário da votação?
Segundo turno: 27 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília), nas cidades em que a disputa não se encerrou no primeiro turno
Como saber o local de votação?
A consulta do local de votação pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo e-Título. É necessário fornecer o nome, número do título ou CPF do eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. O eleitor também pode fazer a consulta pelo WhatsApp automatizado do TSE, no número (61) 9637-1078. Basta entrar e marcar a opção 6.
É possível obter o e-Título por meio do aplicativo e-Título, disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android.
Veja como consultar o local de votação através do e-Título e site do TSE
Passo 1 – Após baixar e instalar gratuitamente o aplicativo e-Título, clique no menu “Onde votar”, encontre o endereço, seção e zona eleitoral.
Passo 2 – Você pode consultar também através do site do TSE, clicando no menu “Título de eleitor” e selecionando “Título e local de votação — Consulta por nome” ou “Título e local de votação — Consulta por título”.
Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo turno?
Nas Eleições 2024, os brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos são obrigados a votar ou justificar sua ausência. Caso não compareça ao segundo turno, que ocorrerá em 27 de outubro, o eleitor deve justificar a falta no mesmo dia, seja pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A justificativa pode ser feita on-line para aqueles em situação regular na Justiça Eleitoral.
Se a justificativa não for apresentada no dia da eleição, o cidadão tem até 60 dias após o pleito para regularizar sua situação. Para isso, é necessário submeter um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) com documentos que comprovem a ausência, como atestados médicos ou de viagem. Esse processo pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica, ambos disponíveis no portal do TSE.
Como posso justificar o voto?
Quem não comparecer às urnas no dia 27 de outubro nas eleições municipais precisa justificar a ausência. Para isso, os eleitores poderão fazer o procedimento pelo celular ou tablet via o aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de eleitor). Também é possível justificar o voto pela internet pelo Sistema Justifica no site do TSE.
Pelo site do TSE, os eleitores devem acessar o Sistema Justifica após as eleições num período de 60 dias. Na ferramenta, é necessário informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.
Pelo aplicativo, caso o eleitor esteja fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral — em outro município ou estado, por exemplo — no dia da eleição, a ausência poderá ser justificada no mesmo dia pelo sistema de georreferenciamento dos aparelhos celulares, apenas durante o horário da votação. Por ele, é possível confirmar que a pessoa está de fato fora do domicílio eleitoral.
A justificativa por outras razões também poderá ser feita pelo e-Título, porém apenas após as eleições, num prazo de 60 dias. O procedimento deve ser repetido em cada turno, onde houver.
Saiba como justificar o voto pelo e-título
Passo 1 – Na parte inferior da tela, clique em “Mais opções” e selecione a opção “Justificativa de ausência”.
Passo 2 – Preencha os dados pedidos e anexe os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho. Depois clique em “Próximo” até concluir.
Qual é a ordem da votação?
No segundo turno, serão escolhidos os próximos prefeitos e vice-prefeitos.
Assim, é permitido levar um papel com a cola eleitoral, com os números dos candidatos anotados. É proibido o uso do celular na cabine da urna eletrônica. O eleitor poderá usar o aparelho para apresentar o e-Título aos mesários, mas deverá deixar o celular com eles — é ilegal fotografar ou filmar o processo de votação seu ou de terceiros.
Veja como votar
Passo 1 – O cargo que irá aparecer no visor da urna é o de prefeito. É preciso digitar os 2números do candidato e clicar em “Confirma”, na sequência.
Para votar em branco, pressione a tecla “Branco” em qualquer um dos cargos. Em caso de erros de digitação em qualquer etapa da votação, pressione “Corrige” para recomeçar.
O que pode e o que não pode no dia da eleição?
É permitido no dia da votação:
– Demonstrar a preferência pessoal por meio de bandeiras, broches e vestimentas, de forma individual e sem pedir votos. A propaganda na internet pode ser veiculada em blogs, páginas de apoio em redes sociais ou portais do próprio candidato.
– Ir votar com qualquer traje, mas recomenda-se o bom senso e traje de banho deve ser evitado.
– Acessar a seção eleitoral sem máscara.
– Pessoas com deficiência podem acessar a cabine eleitoral com um acompanhante para auxiliá-las se for imprescindível.
É proibido no dia da votação:
– Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
– Abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna. A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa.
– Entrar na cabine eleitoral com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação. A medida foi tomada para impedir que o sigilo do voto seja comprometido. Então, enquanto os eleitores votam, os aparelhos ficarão com o mesário. A pena prevista, nesses casos, é de até dois anos de detenção.
– Portar armas de fogo — sejam civis, ainda que tenham porte de arma, ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral — a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.
Fonte: O GLOBO