Nas eleições municipais de outubro de 2024, 83 deputados federais estão na disputa, dos quais sete concorrem a vagas de vereador. Entre os 16 suplentes de senadores que participarão do pleito, dez também concorrem ao cargo nas Câmaras Municipais, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os candidatos não precisam se afastar do mandato no Congresso Nacional para participar do pleito. Ou seja, a candidatura pode ser uma forma de testar a popularidade e a força política dos políticos nas cidades.
Deputados que concorrem a vereador
Carla Ayres (PT): Florianópolis (SC)
Daniel José (Podemos): São Paulo (SP)
Eliza Virgínia (PP): João Pessoa (PB)
Jones Moura (PSD): Rio de Janeiro (RJ)
Luiz Antonio Corrêa (PP): Valença (RJ)
Nitinho (PSD): Aracaju (SE)
Priscila Costa (PL): Fortaleza (CE)
Suplentes de senadores que concorrem a vereador
Aline Rezende (PP) – suplente de Dr. Hiran (PP): Boa Vista (RR)
Andrea Fontes (PL) – suplente de Romário (PL): Nova Iguaçu (RJ)
Cheila Moreira (PT) – suplente de Omar Aziz (PSD): Itacoatiara (AM)
Danilo Martins de Oliveira (União Brasil) – suplente de Carlos Viana (Podemos): Guaxupé (MG)
Hildinha Menezes (PT) – suplente de Otto Alencar (PSD): Campo Formoso (BA)
Hélio Araújo (PL) – suplente de Wilder Morais (PL): Anápolis (GO)
Igor Targino (PL ) – suplente de Rogério Marinho (PL): Macaíba (RN)
Josiel Alcolumbre (União Brasil) – suplente de Davi Alcolumbre (União Brasil): Macapá (AP)
Silvania Barbosa (Solidariedade) – suplente de Renan Calheiros (MDB): Maceió (AL)
Terciliano Gomes (União Brasil) – suplente de Irajá (PSD): Araguaína (TO)
Eleições a vereador
Atualmente, há 457.162 candidatos nas eleições municipais. Os números podem ser alterados até 16 de setembro, prazo final para o julgamento dos pedidos de registro e de substituição de candidatos pela Justiça Eleitoral.
A eleição para vereadora ou vereador se dá pelo sistema proporcional. Isso significa que nem sempre os mais votados conseguem um cargo na Câmara Municipal. O Código Eleitoral (Lei 4.737 de 1965) determina a aplicação dos quocientes eleitoral e partidário para esse tipo de votação.
Conforme o TSE, os congressistas podem permanecer no exercício de seus mandatos enquanto concorrem a qualquer um dos cargos nas eleições deste ano. Só os vencedores devem se licenciar da respectiva Casa Legislativa. Neste caso, serão substituídos pelos suplentes. Os demais podem continuar com os mandatos no Congresso.
A regra é diferente da aplicada para integrantes do Poder Executivo, por exemplo, em que os que queiram se candidatar a cargo diferente do que ocupam devem renunciar a seus mandatos até seis meses antes da eleição para concorrer.
Fonte: Poder360