O eleitor que não esteja em seu domicílio eleitoral no dia das eleições para a Presidência da República, Senado Federal, Assembleia Legislativa estadual, Câmara dos Deputados e Governo do Estado pode exercer seu direito por meio do voto em trânsito. Essa opção, porém, não vale para as eleições municipais, como as que serão realizadas em outubro de 2024.
Ao contrário das outras eleições, nos pleitos municipais como o de 2024 não há a possibilidade de voto em trânsito. Dessa forma, quem estiver fora de sua cidade e não puder comparecer às urnas terá que justificar a ausência perante a Justiça Eleitoral.
Nas cidades com mais de 200 mil habitantes, as Eleições 2024 podem ter dois turnos, quando nenhum dos candidatos tiver atingido maioria absoluta de votos, ou seja, mais de 50% dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).
Para a Justiça Eleitoral, cada uma das etapas – 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno) – é considerada como um procedimento diferente. Por isso, a ausência em ambos os turnos da votação obriga o eleitor a apresentar duas justificativas separadas.
Como justificar o voto nas Eleições 2024?
Como não há voto em trânsito em 2024, a justificativa de ausência pode ser apresentada de duas formas:
– Pelo aplicativo e-Título, a forma mais indicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
– Apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site da Justiça Eleitoral.
Uma vez preenchido, o requerimento deve ser entregue nos locais indicados pela Justiça Eleitoral para a recepção das justificativas. No momento da entrega do requerimento, é necessário apresentar um documento oficial com foto.
Qual o prazo para justificar o voto em 2024?
Quem não puder apresentar o requerimento no dia da votação pode justificar a ausência por um prazo de até 60 dias após cada turno. A forma indicada pela Justiça Eleitoral é por meio do aplicativo e-Título, mas é possível apresentar essa justificativa pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.
Uma outra opção é o preenchimento do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição, que precisa ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelos Correios para a zona eleitoral na qual o título do eleitor ausente está cadastrado. Apesar de servir para justificar a ausência, o formulário é diferente daquele que pode ser entregue no dia da eleição.
A Justiça Eleitoral cobra multa de quem não votar nas eleições?
Se a justificativa de ausência for aceita pela Justiça Eleitoral, o registro será anexado ao histórico do título do eleitor. Se o pedido for indeferido, o eleitor ausente estará em débito com a Justiça Eleitoral. O valor da multa e a forma de pagamento, assim como o histórico de justificativas aceitas, estarão disponível no aplicativo e-Título.
Fonte: Gazeta do Povo