O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez um acordo judicial e terá de pagar R$ 41,7 mil por uma infração ambiental no sítio Los Fubangos, localizado em São Bernardo do Campo (SP). O valor atualizado da multa aplicada ao presidente ficou em R$ 62,8 mil e foi parcelado em seis prestações de R$ 10,4 mil.
A notificação ocorreu porque o presidente retirou sem autorização uma parte de terra da propriedade, que fica numa área de proteção ambiental e recuperação dos mananciais da represa Billings, que abastece a população de São Paulo. A multa foi aplicada em 2017, e os advogados contestaram a medida em 2020.
“A infração foi constatada após fiscalização de rotina, sem qualquer direcionamento, obedecendo critérios técnicos. Contudo, o município salienta satisfação pelo encerramento do processo, conduzido integralmente pela Procuradoria-Geral do Município”, diz nota enviada à reportagem pela Prefeitura de São Bernardo.
Lula e a administração municipal entraram em acordo, e a multa foi oficializada, sem juros, após o presidente ter aderido ao Plano de Regularização Tributária da cidade. A primeira parcela — de R$ 10,4 mil — foi paga em 23 de novembro. As outras vencem a cada um mês.
O sítio em questão não tem relação com o de Atibaia, que foi investigado durante a Operação Lava Jato.
o advogado de Lula, Roberto Piccelli, argumentou que não se trata exatamente de uma infração ambiental. “O alvará foi expedido corretamente. O que houve foi uma divergência entre o engenheiro da obra e o fiscal sobre o volume de movimentação de terra e, consequentemente, sobre a taxa devida por essa movimentação. Não há dúvida sobre a legalidade em si da movimentação. A divergência é puramente aritmética”, disse.
“A ação havia sido ajuizada para questionar o procedimento adotado pelo fiscal responsável ao inspecionar a obra, devidamente autorizada, em 2017. O valor da taxa havia sido recolhido, mas o fiscal realizou um cálculo diferente sobre o volume de terraplanagem previsto na respectiva guia, e a divergência formal deu ensejo à autuação. A despeito da existência de alvará expedido pela Prefeitura de São Bernardo do Campo e da convicção do autor e de sua defesa pelo equívoco da fiscalização, optou-se pela adesão a um parcelamento amplo e geral oferecido pelo município, apenas com a finalidade de encerrar o litígio”, acrescentou Piccelli.
Fonte: R7