O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), anunciou hoje à noite a decisão de devolver ao Executivo a Medida Provisória 1.068, que limita o poder de provedores de remover perfis e conteúdos em redes sociais. Com isso, a medida provisória perde seus efeitos automaticamente e será enviada de volta ao Executivo nos próximos dias.
Ao comunicar seu entendimento, Pacheco leu o ato declaratório que baseou a decisão da Mesa do Congresso. No texto, ele argumenta que é prerrogativa do presidente do Congresso examinar a constitucionalidade de uma MP quanto ao “exercício abusivo da competência presidencial”.
A MP foi anunciada e publicada na segunda-feira passada, véspera dos atos de 7 de Setembro, organizado por apoiadores de Bolsonaro, o que foi interpretado como um aceno do Palácio do Planalto a eles.
Para integrantes da oposição, a medida dificultaria a remoção de notícias falsas. O tema vinha sendo acompanhado de perto também pelas plataformas, como Facebook e Twitter, o que contribuiu para aumentar a pressão sobre o Congresso Nacional.
“Há a prática institucional de se atribuir, ao presidente do Congresso Nacional, o exame das condições de constitucionalidade, de procedibilidade ou de tramitação de medidas provisórias em situações que revelem um exercício abusivo da competência presidencial, capaz de atingir o núcleo do arranjo institucional formulado pela Constituição Federal”, justificou Pacheco.
O presidente do Congresso defendeu também que a MP promoveu “alterações inopinadas” ao Marco Civil da Internet, “com prazo exíguo para adaptação e com previsão de imediata responsabilização pela inobservância de suas disposições”. Na avaliação dele, isso “gera considerável insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos”.
Além disso, ele citou a aprovação, recente, do projeto que Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, tema que foi analisado pelo Senado. Por conta disso, Pacheco enxergou “a manifesta tentativa de suplantar o desenvolvimento do devido processo legislativo sobre a matéria pela edição da Medida Provisória nº 1.068”.
Por fim, Pacheco lembrou que a MP já era alvo de ao menos seis ações diretas de inconstitucionalidades (ADIs). “A mera tramitação da Medida Provisória nº 1.068 já constitui fator de abalo ao desempenho do mister constitucional do Congresso Nacional”, disse antes de ler as considerações finais. “Foi encaminhada ao excelentíssimo senhor presidente da República a mensagem que rejeita sumariamente e devolve a Medida Provisória nº 1.068.”
Fonte: Valor Econômico