Os vereadores da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 1/2024, proposto pelo Poder Executivo, o qual trata da instituição de um plano de amortização deficitário para o fundo financeiro da previdência social dos servidores do município de Aracaju.
As alterações propostas pelo projeto incidem sobre os parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Lei Complementar Nº 163, de 20 de dezembro de 2017, que versa sobre a contribuição patronal do município de Aracaju. Com essas modificações, a despesa relacionada à previdência dos servidores municipais será gradativamente assumida pelo Poder Legislativo.
Desde 2020, a CMA tem destinado um aporte correspondente a 5% do déficit financeiro apurado. O Projeto de Lei Complementar 01/2024 prevê que até o final do exercício financeiro de 2024, esse valor aumentará para 20%.
Para os anos subsequentes, a partir do exercício financeiro de 2025, o aporte financeiro será incrementado em 5% ao ano, alcançando o percentual de 100% em um prazo de 15 anos.
O presidente da Câmara Municipal de Aracaju, Ricardo Vasconcelos (Rede), explanou aos demais vereadores presentes sobre a importância da aprovação do projeto. Ele ressaltou que o município de Aracaju se comprometeu a cumprir gradualmente as despesas integrais dos poderes, conforme estabelecido pela legislação.
Vasconcelos explicou que desde 2020, a CMA tem seguido o que determina a legislação, destinando 5% do valor para cobrir o déficit previdenciário dos servidores, com incremento de 5% a cada ano. Em 2021, esse valor foi de 10%; em 2022, alcançou 15%; e em 2023, atingiu 20%.
O presidente destacou as dificuldades financeiras enfrentadas em 2024 devido a uma queda significativa no repasse do duodécimo. Ele mencionou projetos de valorização dos servidores, reestruturação da TV Câmara e reajustes previstos para abril, que demandam recursos além do valor recebido.
O Projeto de Lei Complementar 1/2024, aprovado em redação final, segue agora para sanção ou veto do Poder Executivo. Caso o Prefeito considere o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, poderá vetá-lo, total ou parcialmente, dentro do prazo de quinze dias úteis a partir da data de recebimento.
Com informações da CMA.