ARACAJU/SE, 2 de março de 2026 , 16:18:02

Entenda PL aprovada no Senado que institui Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar)

 

O Senado aprovou o projeto de lei (PL 2.950/2019) que estabelece a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A nova legislação nacional define diretrizes para a proteção e o manejo de animais silvestres e domésticos atingidos por acidentes ou catástrofes, imputando responsabilidades tanto ao poder público quanto ao setor privado.

O texto agora segue para sanção presidencial e deve preencher uma lacuna histórica evidenciada em tragédias como o rompimento da barragem de Brumadinho e as inundações no Rio Grande do Sul.

Integração com a Defesa Civil e novas penas

O projeto determina que as ações de resgate sejam articuladas entre União, estados e municípios, tornando obrigatória a inclusão dessas diretrizes nos planos de contingência da Defesa Civil. Uma das mudanças mais significativas no Código Ambiental é a equiparação de crimes: empreendedores ou indivíduos que provocarem desastres que prejudiquem o bem-estar animal estarão sujeitos às mesmas penas de maus-tratos, que incluem detenção de três meses a um ano, além de multa.

Resposta a crises e segurança jurídica

O relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), afirmou que a medida integra a proteção da fauna às políticas de segurança de barragens e meio ambiente, evitando os impactos sanitários e sociais observados em eventos recentes onde não havia protocolos claros. A proposta visa garantir que o socorro aos animais não dependa apenas do voluntariado, mas de uma estrutura estatal e privada devidamente regulamentada.

O que o projeto determina?

Resgate

– O resgate de animais deverá ser feito por equipe capacitada, sob coordenação de profissional habilitado, seguindo normas técnicas e sanitárias adequadas a cada espécie e situação de desastre;

– Os animais em sofrimento resgatados deverão ser avaliados por médico veterinário para definir a melhor conduta de tratamento e os procedimentos;

– Na situação de emergência, deverão ser criados ainda centros de triagem e reabilitação de animais silvestres.

Saúde dos animais

– Animais resgatados com suspeita de doenças passem por avaliação e, se necessário, isolamento e vacinação;

– Animais domésticos deverão ser identificados para devolução aos tutores;

– Os silvestres poderão retornar à natureza ou ser incluídos em programas de soltura, desde que estejam aptos à vida livre;

– Espécies exóticas, como javalis, não poderão ser soltas no ambiente natural.

Divulgação

– Informações sobre resgate, atendimento e destinação dos animais afetados por desastres deverão ser registradas e divulgadas na internet, incluindo número, espécie, local de resgate, estado de saúde e destino;

– Também deverão ser contabilizadas as mortes (inclusive por eutanásia) para avaliar a gravidade do dano e subsidiar a apuração de responsabilidades.

Competências públicas

– União, estados e municípios deverão adotar medidas para reduzir a mortalidade de animais em desastres e incluir essas ações nos planos de Defesa Civil;

– À União caberá editar normas gerais, atuar em unidades federais de conservação e apoiar estados e municípios no mapeamento de áreas de risco;

– Os estados deverão mapear áreas em seu território, apoiar os municípios e capacitar equipes;

– Os municípios ficarão responsáveis pela fiscalização de áreas de risco, pela evacuação preventiva de animais, pela organização do resgate e pela oferta de abrigos temporários, além de incentivar a participação de entidades e voluntários.

Empreendimentos

– Empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental deverão, quando determinado pelo órgão ambiental, adotar medidas para reduzir impactos à fauna em caso de desastre;

– Entre as ações, estão treinamento de equipes e elaboração de plano de emergência para resgate de animais;

– Caso o empreendimento seja responsável pelo acidente, deverá ainda fornecer equipamentos, atendimento veterinário, abrigo, alimentação e suporte para animais de grande porte.

 

Supressões

O relator retirou do texto substitutivo da Câmara regras que proibiam automaticamente a soltura de animais silvestres híbridos e que tratavam da destinação de animais de pesquisa, para permitir análise caso a caso.

Também caíram a obrigatoriedade de destinar carcaças a fins científicos e a vinculação de compensação ambiental à proteção da fauna, por já serem temas do licenciamento ambiental.

Fonte: Agência Senado

Foto: Douglas Magno/AFP

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