Segue adiada a votação no Senado Federal para a convocação de um plebiscito sobre a criação do estado do Tapajós. Em 2019, houve um primeiro plebiscito para o desmembramento do estado do Pará para a reestruturação de dois novos estados: Tapajós e Carajás, mas que teve resultado do plebiscito contrário. Dez anos depois, as discussões são retomadas.
De acordo com Maurício Gentil, professor de Direito Constitucional da Universidade Tiradentes (Unit), esse movimento acontece desde 2011 na região. “As populações dessas áreas prosseguem com suas lutas por autonomia reclamando que o poder central não olha para essas regiões mais distantes, sendo que são áreas com muita riqueza mineral. Há uma reclamação de que ao mesmo tempo em que há potencial econômico, há pouco cuidado na administração dessas áreas”, explicou.
“Segundo a Constituição Federal Brasileira, a primeira etapa para eventual criação de novos estados federados brasileiros é a realização de um plebiscito com as populações diretamente interessadas. O processo só prossegue, se realizado esse plebiscito, a população diretamente interessada por maioria votar favoravelmente a essa criação desses novos estados”, continuou.
No entanto, na primeira votação, a maioria da população diretamente interessada, ou seja, do estado do Pará, votou contrária à criação dos estados de Tapajós e Carajás. “Toda a população do estado do Pará votou no plebiscito e por maioria o resultado foi contrário a esses desmembramentos para a criação dos estados de Tapajós e Carajás”, disse Gentil.
A atual reivindicação é a realização do plebiscito para a criação de apenas um estado, o de Tapajós, e não mais dois estados, como anteriormente requerido. Para dar continuidade ao desmembramento da unidade federativa, o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) deve aprovar o novo plebiscito. Se for aprovado, será realizado pela Justiça Eleitoral. Caso a maioria dos cidadãos paraenses vote contra novamente, o processo será arquivado. Se votar a favor, o processo voltará para o Senado para encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado do Pará e, por fim, apresentar um projeto de lei complementar para sanção presidencial.
Segundo o professor, as implicações da eventual criação de um novo estado envolvem a institucionalização. “Esse novo estado federado, então, terá todas as características de um estado como os demais. Com autonomia política administrativa e financeira, direito ao recebimento de recursos e a cota do fundo de participação dos estados. Terá que se institucionalizar, inclusive com a realização de eleições próprias para os seus dirigentes políticos. O seu governador, seus deputados estaduais e deputados federais que vão representar a população desse novo estado na Câmara dos Deputados e senadores que vão representar esse novo estado do Senado Federal”, concluiu Gentil.
Fonte: Asscom Unit