ARACAJU/SE, 23 de outubro de 2024 , 2:38:38

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Existe diferença entre voto nulo e voto branco? Entenda

 

Afinal, você sabe qual a diferença entre voto nulo e em branco?

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco, até 1997, era válido e indicava que o eleitor estava “satisfeito com qualquer candidato que vencesse”, de tal modo que o voto era transferido para o ganhador da disputa. Já o voto nulo era considerado um “protesto contra as opções de candidatos no pleito”.

Com a Lei nº 9504/97, a dinâmica mudou e os votos nulo e branco passaram a ser inválidos nas eleições, tendo o significado de “insatisfação do eleitorado com os candidatos”, de acordo com o TSE. Hoje, a única diferença real entre os dois é a forma de votar.

É possível anular uma eleição com votos brancos e nulos?

O artigo 244 do Código Eleitoral afirma, de forma resumida, que se a “nulidade” atingir mais de metade dos votos haverá uma nova eleição. Contudo, a nulidade descrita no trecho se refere à anulação dos votos, e não do voto nulo ou branco, como afirma Victor Meira, advogado da área do Direito Público da Innocenti Advogados. “Quando o artigo diz nulidade, ele diz nulidade dos votos, mas em decorrência de uma decisão da justiça eleitoral”.

Meira também diz que a decisão da justiça pode vir de diferentes motivos, como fraude, coação e abuso de poder.

E, mesmo que haja uma eleição com mais de metade dos votos nulos ou brancos, nenhum deles será válido e não causará interferência na apuração dos votos. É o que explica Henderson Fürst, professor de Direito Constitucional da PUC de Campinas. “Se um terço da população só votar, este um terço vai ser considerado. Se só 10% votar, esses 10% serão considerados”.

Fonte: Valor Econômico

 

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