As Eleições Municipais de 2020 serão realizadas dia 4 de outubro (o primeiro turno) e dia 25 do mesmo mês (o segundo). Falta exatamente um ano para o acontecimento. Cerca de 145 milhões de brasileiros irão dirigir-se às sessões eleitorais para escolher os prefeitos e os vice-prefeitos de suas cidades, bem como os vereadores que atuarão nas casas legislativas municipais.
Pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os idosos acima de 70 anos e para os analfabetos. Para votar, o eleitor deve estar regular com a Justiça Eleitoral. Por isso, é importante ficar atento aos prazos e se informar acerca dos serviços disponibilizados pelos cartórios eleitorais.
A Justiça Eleitoral oferece ao cidadão uma série de outros serviços on-line nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Esses serviços buscam economizar tempo e facilitar o intercâmbio de informações entre o eleitor e a JE.
Para saber como está a situação eleitoral, basta ao eleitor consultar o Portal do TSE e informar o nome completo e a data de nascimento. Quem tiver alguma pendência com a JE poderá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de onde mora para regularizar a situação.
Para obter o título de eleitor pela primeira vez, o cidadão deve ir ao cartório eleitoral ou a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral portando os seguintes documentos: carteira de identidade, ou carteira de trabalho, ou certidão de nascimento ou de casamento; comprovante recente de residência original; e o certificado do serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino. A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título.
Justificativa de eleitor no exterior
Os eleitores brasileiros que estavam fora do país nas Eleições Gerais de 2018 (dias 7 e 28 de outubro) e não se cadastraram para votar na localidade na qual se encontravam devem justificar a ausência às urnas no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Estão dispensados de justificar os que têm direito a voto facultativo.
A justificativa, após a eleição, pode ser apresentada pela internet por meio do Sistema Justifica. Ao acessá-lo, o eleitor deverá preencher corretamente os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar a tramitação do requerimento, que será enviado para a análise do juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
e-Título
A JE também oferece ao cidadão a possibilidade de fazer o download do e-Título – versão digital do título de eleitor. O e-Título pode ser baixado na internet de modo fácil e rápido. O aplicativo está disponível para smartphones e tablets e pode ser acessado nas lojas Google Play e Apple Store.
Lançado em 2017, o e-Título surgiu como alternativa à emissão de títulos eleitorais em papel. Com esse aplicativo, o eleitor dispõe, com facilidade, de informações fundamentais para o dia da eleição, como os dados da zona e da seção eleitoral em que vota, bem como de sua situação cadastral.
Pagamento de multas
O eleitor pode emitir, pelo Portal do TRE-SE, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação de multas eleitorais. O serviço facilita o atendimento no cartório ou na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, aonde o cidadão deve dirigir-se – após o pagamento do boleto e de posse do respectivo comprovante – para regularizar a situação eleitoral.
Casos em que o cidadão fica passível de multa: ausência a uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral (cada turno é uma eleição); ausência aos trabalhos eleitorais; e alistamento eleitoral intempestivo, conforme previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Transferência de título
Outro serviço: a transferência do título de eleitor para outro domicílio eleitoral (município de votação) deve ser feita pelo eleitor que mudou de endereço nos últimos meses e pretende votar no novo local de residência. Para tanto, ele deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo portando documento original com foto, o título (se o tiver) e comprovante recente do novo endereço. É necessário que o eleitor resida há, pelo menos, três meses no novo município e já tenha transcorrido no mínimo um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título. A única exceção para essas exigências é para o servidor público civil ou militar, bem como para os membros de sua família, que, por motivo de remoção, se tenha mudado de cidade. Para efetivar a transferência, também é indispensável que o eleitor esteja em dia com a Justiça Eleitoral.
O texto é do TRE-SE.