ARACAJU/SE, 2 de novembro de 2024 , 9:20:05

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Governo afrouxa medidas e permite abertura parcial de atividades comerciais

Da redação, AJN1

O Governo do Estado publicou nesta quinta-feira (16), uma nova edição do Decreto que venceria nesta sexta-feira (17) e que dispõe sobre as estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19).

Dentre as novidades, a prorrogação, até o dia 24 de abril, das medidas de isolamento social, com exceção de algumas atividades comerciais cujo funcionamento passa a ser autorizado com algumas restrições, e a recomendação do uso de máscaras pela população em geral nos casos de circulação em áreas públicas e de uso comum.

Conforme o novo decreto, estão autorizadas a funcionar hotéis, motéis e pousadas, sendo vedado o funcionamento das áreas comuns de lazer, os restaurantes, bares e salas de auditório. Os estabelecimentos devem monitorar, diariamente, os hóspedes que ingressem nas suas dependências, com efetiva disponibilização de equipe de saúde própria para controle, acompanhamento e notificação aos órgãos de vigilância sanitária competentes.

Também estão autorizadas as lojas de material de construção; imobiliárias; concessionárias de veículos; lojas de autopeças; cartórios e tabelionatos; escritórios de arquitetura e engenharia; empresas de assistência técnica e óticas.

Segundo o Decreto, a autorização não se aplica aos serviços prestados ou às atividades desenvolvidas em shoppings centers, galerias, centros comerciais ou instalações congêneres.

Protocolos

O Decreto diz ainda que as atividades comerciais devem observar todos os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias e de saúde, especialmente: limitação de, no mínimo, um terço das vagas do estacionamento para veículos (se houver), com implantação de controle fiscalizatório; controle de acesso a uma pessoa por família, sempre que possível; limitação do número de clientes a uma pessoa a cada cinco metros quadrados do estabelecimento, com fixação de barras visuais de distanciamento; disponibilização de produtos desinfetantes para o público em geral, como fornecimento de álcool a 70%, higienização de superfícies de contato e obrigatoriedade de fornecimento e uso de máscaras pelos clientes.

Também consta a implantação de medidas de proteção integral aos empregados, preservando rotinas de distância mínima de dois metros, com uso obrigatório de equipamento de proteção individual de acordo com a atividade laboral, com uso obrigatório de máscaras, limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos, disponibilizando material de higiene; vedação ao funcionamento de serviços agregados como restaurantes, bares e praças de alimentação, mantida a possibilidade de delivery.

No caso do empregador, identificar, em seus funcionários, quaisquer sintomas característicos da covid-19 (estado febril, tosse, dificuldade respiratória), deverá comunicar imediatamente ao órgão de vigilância de saúde, com adoção dos sistemas de monitoramento epidemiológico indicados pelo Decreto, cabendo-lhe, ainda, dispensar o empregado das atividades laborais por quatorze dias, para cumprimento da quarentena em domicílio.

Fica a Secretaria de Estado de Saúde, por intermédio da Divisão de Vigilância de Saúde, autorizada a regulamentar medidas de controle sanitário e epidemiológico para garantir a transição de isolamento objeto deste Decreto.

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