O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (1º), que trabalhadores de aplicativos não se enquadram nas regras da CLT, mas precisam de proteção jurídica e social. A Corte analisa duas ações que envolvem a Uber e a Rappi.
Nessa quinta-feira (2), os ministros ouviram as últimas sustentações orais sobre o tema. O presidente do STF, Edson Fachin, anunciou a suspensão do julgamento por 30 dias para avaliação dos argumentos apresentados.
Para a AGU, “não se deve presumir a existência de vínculo empregatício nos moldes tradicionais da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), salvo prova de subordinação jurídica direta”.
Apesar disso, Messias defendeu que as empresas devem pagar um piso salarial aos trabalhadores, impor um limite de horas de conexão à plataforma por dia, garantir o recolhimento de contribuições previdenciárias, bem como um seguro de vida e de proteção à invalidez.
O ministro da AGU também propôs que se “reconheça a importância da garantia de representação por entidade sindical e de negociação coletiva; espaços de descanso e de apoio à atividade do trabalhador; e o incentivo à capacitação e a formação profissional dos trabalhadores, visando ao desenvolvimento de habilidades técnicas e de segurança no trânsito”.
Ele citou ainda o Projeto de Lei Complementar nº 12/2024, de autoria do governo, que busca regulamentar o trabalho dos motoristas de aplicativos de transporte individual. A última movimentação da proposta na Câmara ocorreu na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, em julho de 2024.
Ações julgadas pelo STF
Na Reclamação (RCL) 64018, a Rappi contesta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que reconheceu o vínculo de emprego de um motofretista. O ministro Alexandre de Moraes é o relator da reclamação.
No Recurso Extraordinário (RE 1446336), a Uber questiona a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o vínculo empregatício de uma motorista. O recurso é relatado pelo ministro Edson Fachin.
Os casos têm repercussão geral. Com isso, o que for decidido pelo Supremo deverá ser aplicado em processos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
O que disse a Rappi
O advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, que representa a Rappi, destacou que a empresa é uma plataforma digital que faz apenas a intermediação entre vendedores, clientes e motociclistas que transportam os produtos. Ele argumentou que os entregadores não são subordinados à plataforma e podem definir horários e número de viagens.
O que disse a Uber
A advogada da Uber, Ana Carolina Caputo Bastos, afirmou que a empresa participa de discussões legislativas para regulamentar a profissão de motorista de aplicativo e concorda com a fixação de ganhos mínimos. Ele citou que quase 2 milhões de motoristas estão cadastrados no aplicativo. Segundo a advogada, caso o vínculo empregatício mude, a Uber deverá reduzir 52% das vagas e aumentar o preço médio das viagens em 34%.
O que disseram os motoristas da Uber e da Rappi
O advogado Mauro Menezes, responsável pela defesa do trabalhador da Rappi, apontou que a Rappi não pode ser considerada uma empresa de tecnologia, pois se apresenta como transportadora de mercadorias. Ele destacou que a Rappi define os clientes, o trajeto a ser feito, o valor da tarifa, estabelece metas e punições por descumprimento, o que comprovaria a subordinação.
O advogado José Eymard Loguercio, que representa a motorista da Uber, afirmou que estudos comprovam que o modelo de negócios da Uber organiza e controla o trabalho dos motoristas cadastrados, por meio de subordinação algorítmica.
Fonte: Gazeta do Povo