Da redação, Joangelo Custódio
O governador Belivaldo Chagas sancionou a lei que dispõe sobre o programa de aposentadoria incentivada para os servidores ocupantes de cargos efetivos da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). O decreto foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (25).
De acordo com o Governo, o servidor que, em atividade, já tenha preenchido ou que vier a preencher todos os requisitos para a aposentadoria voluntária até a data de 31 de dezembro de 2019, pode aderir ao programa, cujo prazo para adesão encerra-se no dia 31 de janeiro de 2020, podendo ser prorrogado.
No entanto, a adesão está condicionada ao deferimento do pedido de aposentadoria do próprio servidor.
A iniciativa do programa é da mesa diretora da Alese.
Indenização
Quem aderir ao programa vai ser concedido, a título de indenização, o valor equivalente a oitos vezes a respectiva remuneração, nele sendo incluído o valor percebido com referência ao abono de permanência.
Vale salientar que a indenização será paga em oito parcelas mensais e sucessivas, iniciando-se no mês seguinte ao do efetivo pagamento dos respectivos proventos.
Conforme o decreto de lei, fica vedada, pelo período de três anos, a nomeação para cargo em comissão do respectivo servidor que aderiu ao programa.
Leia o decreto na íntegra: