A ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus – que vai a julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) – reuniu uma série de documentos que indicam a atuação da organização criminosa em direção à ruptura democrática.
Ao apresentar as conclusões finais sobre o caso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o grupo que participou da tentativa de golpe de Estado em 2022 “documentou quase a totalidade” de seus movimentos.
“A organização criminosa documentou a quase totalidade das ações narradas na denúncia, por meio de gravações, manuscritos, arquivos digitais, planilhas e trocas de mensagens eletrônicas, tornando ainda mais perceptível a materialidade delitiva”, declarou a PGR.
“Não há como negar fatos praticados publicamente, planos apreendidos, diálogos documentados e bens públicos deteriorados. Se as defesas tentaram minimizar a contribuição individual de cada acusado e buscar interpretações distintas dos fatos, estes não tiveram como ser negados”, completou.
“Núcleo crucial”
O processo penal que estará sob análise da Primeira Turma trata da conduta de oito acusados – entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Compõem este núcleo, além de Bolsonaro:
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.
Eles respondem por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Na fase de interrogatório, ocorrida em junho, os réus negaram qualquer ação golpista ou com objetivo de impedir a posse do presidente Lula.
Afirmaram que não houve movimentação concreta para um golpe de Estado e que a denúncia da PGR é injusta.
Provas
Nas suas conclusões pela condenação do grupo, a Procuradoria-Geral da República citou as provas reunidas ao longo da investigação:
- live do presidente com ataques às urnas sem provas em julho de 2021;
- transmissão ao vivo da reunião com embaixadores, em julho de 2022, em que Bolsonaro faz mais ataques sem provas ao sistema eleitoral;
- manuscritos e arquivos eletrônicos que revelam “plano de desacreditar reiteradamente o processo eletrônico de votação”;
- mensagens e arquivos digitais, planilhas de dados, registros de reuniões “voltadas ao manejo indevido das forças de segurança pública, especialmente da Polícia Rodoviária Federal, no segundo turno das eleições”.
- mensagens eletrônicas que confirmam “ter sido postergada a divulgação do relatório produzido por autoridades militares sobre a idoneidade do sistema eletrônico de votação, como forma de manipulação da vontade popular”;
- convocação do Alto Comando do Exército para apresentação, pelo então presidente Bolsonaro, de medidas para impedir a posse do governo Lula. Há provas dessa convocação por depoimentos, registros de entrada no Palácio da Alvorada, minutas apreendidas e conversas sobre reuniões de apresentação do projeto golpista.
- protocolo da representação do PL para a verificação das eleições, que “questionava dolosamente a integridade das urnas eletrônicas, com o intuito de intensificar o ímpeto de reação popular negativa com relação à Justiça eleitoral”.
- registros das ações militares de monitoramento — o plano “Punhal Verde Amarelo”, impresso nas dependências do Palácio do Planalto; e a operação “Copa 2022”.
- as imagens de destruição das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro.
Golpe de Estado
Segundo Gonet, a existência do crime de golpe de Estado fica “materialmente comprovada a sequência dos atos de ruptura com a normalidade do processo sucessório”.
“Não há dúvida de que a organização criminosa desacreditou publicamente o sistema eletrônico de votação, valendo-se de recursos e agentes públicos, bem como mobilizou o braço armado do Estado”, diz o procurador.
Ele prossegue: “Tanto para prejudicar a livre manifestação da vontade popular, quanto para apoiar uma forma de gestão desvinculada do processo eleitoral, após a derrota nas urnas”.
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
De acordo com a PGR, quanto ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito também “há registros igualmente incontroversos sobre a incansável atuação da organização criminosa para minar o livre exercício dos poderes constitucionais e incitar a violência contra as suas estruturas”.
“Ameaças ao Poder Judiciário foram proferidas pelo então Presidente da República publicamente. Não há dúvida de que autoridades judiciárias foram coagidas por ataques virtuais e estiveram na mira de ações violentas de ‘neutralização'”, detalhou Gonet.
Segundo ele, ficou também “comprovado que medidas de intervenção direta nos poderes constituídos foram apresentadas ao Alto Comando do Exército”.
Crimes de dano e deterioração do patrimônio tombado
A Procuradoria-Geral da República também apontou que há elementos que comprovam que houve os delitos de dano e deterioração do patrimônio tombado.
Segundo a PGR, a ocorrência dos crimes “é inquestionável, diante das imagens de destruição que marcaram a história nacional.
Além disso, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal “forneceram documentos que dimensionam os danos referentes aos eventos de 8 de janeiro de 2023”, de acordo com Gonet.
“Toda a ação progressiva e coordenada acima descrita, executada, com divisão de tarefas, entre julho de 2021 e janeiro de 2023, e fartamente comprovada nos autos, materializa a consolidação de organização criminosa que se uniu, de forma estável e permanente, em torno de um fim comum – um projeto autoritário de poder, violentamente acintoso dos limites impostos pela Constituição”, pontuou.
“Os fatos comprovados nos autos não deixam dúvida de que a organização, enraizada na própria estrutura do Estado e com forte influência de setores militares, desenvolveu-se em ordem hierárquica e com divisão das tarefas preponderantes entre seus integrantes”, completou.
Organização criminosa
Para a Procuradoria, as provas também apontam para a existência da organização criminosa.
“Toda a ação progressiva e coordenada acima descrita, executada, com divisão de tarefas, entre julho de 2021 e janeiro de 2023, e fartamente comprovada nos autos, materializa a consolidação de organização criminosa que se uniu, de forma estável e permanente, em torno de um fim comum – um projeto autoritário de poder, violentamente acintoso dos limites impostos pela Constituição”.
“Os fatos comprovados nos autos não deixam dúvida de que a organização, enraizada na própria estrutura do Estado e com forte influência de setores militares, desenvolveu-se em ordem hierárquica e com divisão das tarefas preponderantes entre seus integrantes”.
Fonte: G1