ARACAJU/SE, 25 de outubro de 2024 , 16:25:27

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Indulto de Natal deve excluir presos pelo 8 de Janeiro

 

O Conselho Nacional de Políticas Penais (CNPCP), órgão consultivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, entregou, nesta terça-feira (19), para o ministro Flávio Dino uma proposta para o indulto de Natal a ser assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O conselho havia se reunido na terça-feira passada (12) para discutir a proposta. A falta de consenso entre conselheiros se deu pela inclusão no indulto de que presos por “crimes contra a democracia” não seriam contemplados pelo benefício. Isso, indiretamente, exclui os detidos pelo 8 de Janeiro.

Cinco conselheiros nomeados durante o governo Jair Bolsonaro (PL) defenderam incluir na proposta o indulto para policiais. Os integrantes da gestão petista barraram. A proposta, depois de avaliada por Dino, passará pela Casa Civil e, por fim, chegará à sanção de Lula.

O texto estabelece a proibição de indulto a lideranças de facções e condenados por genocídio, terrorismo, crimes contra a democracia, racismo, crimes em qualquer contexto de agressão a mulheres, tortura, crimes contra o meio ambiente, crimes contra a administração pública.

A proposta também concede benefício para mulheres presas que tenham filhos com idade inferior a 12 anos, além de detentos em situações de paraplegia, tetraplegia, monoplegia, acometidos de doenças crônicas; presos com espectro autista severo; e presos vítimas de tortura por policiais durante a prisão.

O texto ainda estabelece que os presos contemplados pelo indulto deverão ter cumprido uma quantidade da pena, que varia de acordo o grau do crime.

Excluídos os presos pelos crimes citados no texto, qualquer detento poderá ser beneficiado pelo indulto natalino. No entanto, dependerá da decisão dos juízes e também da apresentação de requerimentos pelos advogados de defesa ou da defensoria pública. Um dado do CNPCP mostra que mais de 30.000 presos seriam soltos sem necessidade de indulto.

Entenda

O indulto é o perdão da pena para algumas detenções, caso sejam atendidos os requisitos estabelecidos por um decreto do presidente da República. A determinação é orientada pelas diretrizes definidas pelo CNPCP.

Fonte: Poder360

 

 

 

 

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