ARACAJU/SE, 30 de outubro de 2025 , 22:40:24

Isenção da taxa de verificação de taxímetros e criação de sistema eletrônico para agilizar compras públicas vão para sanção presidencial

 

O Senado aprovou, nessa quarta-feira (29), o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.305/25, que isenta os taxistas da taxa de verificação de taxímetros, no valor de R$ 52 por aparelho, normalmente devida ao Inmetro. O texto também institui o Dia Nacional do Taxista, a ser celebrado anualmente em 26 de agosto, entre outras alterações.

A matéria segue para sanção presidencial.

O senador Sergio Petecão (PSD-AC) agradeceu a votação do texto e cobrou apoio para a categoria, que hoje enfrenta a concorrência com os motoristas de aplicativo. O senador Izalci lucas (PL-DF) também saudou a votação da proposta.

Segundo o texto, para municípios com até 50 mil habitantes, a verificação, hoje anual, passará a ser a cada dois anos. Uma portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) já havia determinado a periodicidade bienal, mas para todos os municípios brasileiros (Portaria 433/25).

A isenção da taxa vale tanto para a vistoria inicial, a cargo do fabricante ou importador do veículo, quanto para as vistorias seguintes durante um período de cinco anos.

A MP muda ainda a lei que regulamenta a profissão para autorizar a quem quiser ser taxista a realização de curso a distância sobre relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida.

O texto aprovado também proíbe ao profissional encerrar a prestação do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga.

Um caso expresso citado na MP que será considerado descontinuidade ou ociosidade da autorização é o do taxista que não atender as exigências de vistoria ou de renovação da licença por dois anos.

Para o taxista que, na data de entrada em vigor da futura lei, estiver em atraso com a vistoria ou com a renovação da licença, será dado prazo de seis meses para regularizar a situação.

Se for constatada ociosidade da outorga por culpa do taxista, poderá ser aplicada multa, perda da outorga e impedimento de obter nova outorga pelo prazo de três anos.

O texto lista situações que não caracterizam a descontinuidade do serviço:

– Férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga;

– Licenças ou afastamentos previstos em legislação ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de seus dependentes diretos;

– Necessidades de reparo ou manutenção do veículo, substituição ou sinistro que impossibilite a operação;

– Participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão ou entidade competente do poder público;

– Demais situações de força maior ou caso fortuito, comprovadas devidamente e formalmente comunicadas ao poder público outorgante.

Quando for obter ou renovar a outorga, o taxista poderá indicar outra pessoa para assumir a exploração do serviço, caso tenha impossibilidade absoluta de continuidade. Nesse caso, deverá ser feita a transferência da outorga.

Segundo o texto aprovado, a cessão do direito de outorga deverá ocorrer nos mesmos termos e condições estabelecidos na outorga original e pelo prazo restante.

Para obter a validação da transferência perante o poder público, quem receber a outorga deverá comprovar o atendimento dos requisitos e condições exigidos pela legislação específica, com regularidade da documentação.

Em caso de falecimento do taxista, o cônjuge, o companheiro ou os filhos terão um ano a partir da morte para pedir a cessão da outorga a seu favor. Eles também terão de atender aos requisitos legais ou indicar uma terceira pessoa que atenda a esses critérios para receber a outorga.

O texto permite aos taxistas e às cooperativas de taxistas realizarem cadastro no Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos.

Criação de sistema eletrônico para agilizar compras públicas

O Plenário do Senado aprovou, nessa quarta-feira (29), a criação do Sistema de Compras Expressas (Sicx), que tem como objetivo a aquisição de bens e contratação de serviços de forma mais rápida pelo poder público (PL 2.133/2023).

Do deputado Daniel Soranz (PSD-RJ), o projeto foi relatado pelo senador Fernando Farias (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Agora, a matéria segue para a sanção da Presidência da República.

O projeto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos para prever o uso da plataforma de comércio eletrônico Sicx na contratação de bens e serviços comuns padronizados na administração pública. O texto inclui o comércio eletrônico como uma das modalidades de contratação.

De acordo com o projeto, o Poder Executivo federal vai tratar, por meio de regulamento, de temas como condições de admissão e permanência dos fornecedores, regras de formação e alteração de preços, prazos e métodos de entrega, regras processuais de uso da plataforma, condições de pagamento com prazo máximo de 30 dias e sanções aplicáveis a infrações.

Para o senador Fernando Farias, o Sicx permitirá a comparação objetiva dos bens ofertados, o que tende a reduzir custos, agilizar o ciclo das compras públicas e tornar os preços praticados mais competitivos.

“A redução da burocracia para a aquisição de bens e serviços comuns padronizados enseja relevantes ganhos de eficiência e economicidade, com redução dos gastos públicos e maior celeridade dos processos de contratação”, afirma o relator, ao ler seu relatório em Plenário.

O Sicx será disponibilizado para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e entidades privadas sem fins lucrativos. O sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) também passará a incluir o Sicx como uma de suas funcionalidades.

Fonte: Agência Senado

 

Você pode querer ler também