ARACAJU/SE, 28 de outubro de 2024 , 19:25:16

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Janela de trocas partidárias começa nesta quinta-feira (8)

 

A “janela partidária” começa nesta quinta-feira (8) e ela permite que deputados federais e estaduais que desejem se candidatar nas Eleições de 2018 se desfiliem do partido pelo qual foram eleitos sem prejuízo ao mandato. O período é de trinta dias e se encerra à meia-noite do dia 6 de abril. Ela não beneficia vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os parlamentares só podem mudar de legendas nas seguintes hipótese, regidas pela Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do TSE: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo para a perda do mandato.

Ainda conforme o TSE, a Reforma Eleitoral de 2015 incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária, injustificada no inciso III do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos. Segundo esse dispositivo, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.

Entretanto, afirma o TSE, a troca partidária não muda a distribuição do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda. A única exceção a essa regra é para o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, e nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes.

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