ARACAJU/SE, 27 de outubro de 2024 , 11:34:46

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Janot cita André Moura como componente de organização criminosa liderada por Temer

 

Da redação, AJN1

Ao apresentar denúncia criminal contra o presidente Michel Temer (PMDB) e contra seu ex-assessor e ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ambos por corrupção passiva, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot também incluiu o nome do deputado federal por Sergipe, André Moura (PSC), líder do governo no Congresso, e de mais 14 pessoas como “potenciais componentes de uma organização criminosa” com “práticas espúrias voltadas a atender interesses privados, a partir de vultosos recursos públicos”.

O nome de André aparece entre os políticos investigados pelo inquérito 4327 do Supremo, que apura os crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro supostamente cometidos por integrantes do PMDB na Câmara, em contratos de estatais, principalmente com a Caixa Econômica Federal.

O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que está preso, era o principal alvo das investigações e, conforme o Ministério Público, comandava o grupo o qual era responsável pela apresentação de emendas e requerimentos indicados pelo próprio Cunha.

“Os fatos devem ser analisados no contexto da organização criminosa aqui mencionada, com especial atenção para o núcleo do PMDB da Câmara. As práticas espúrias voltadas a atender interesses privados, a partir de vultosos recursos públicos, não se restringem àqueles reportados na denúncia ora ofertada. Percebe-se que a organização criminosa não apenas esteve em operação, em passado recente, como também hoje se mantém em plena atividade”, diz um trecho do parecer.

Ainda conforme Janot, apesar de a investigação da “organização criminosa” do PMDB da Câmara dos Deputados continuar no bojo do inquérito próprio (n. 4.327), “as provas produzidas no presente procedimento investigatório irão também subsidiar a análise daqueles fatos. Assim, desde já, o Procurador-Geral da República pugna pelo compartilhamento da prova do inquérito nº 4.483 para o inquérito nº 4.327”.

 

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