ARACAJU/SE, 28 de outubro de 2024 , 13:29:21

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JF condena ex-prefeito de Capela por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Capela, Ezequiel Ferreira Leite Neto, a ex-primeira-dama e ex-secretária de Saúde, Sônia Regina Penalva Costa e a ex- chefe de Departamento de Contabilidade e Finanças do Município, Heisa Mariane Santos Silva, foram condenados pela Justiça Federal (9ª Vara). A decisão é da juíza federal Adriana Franco Melo Machado, que acatou uma ação de improbidade administrativa, com pedido de medida liminar de indisponibilidade de bens, ajuizada pela Prefeitura de Capela.

De acordo com a sentença, a ação é fundamentada em atos de improbidade administrativa praticados supostamente pelos réus, pela aplicação irregular das verbas federais repassadas à Prefeitura, à época, pelo Ministério da Saúde, para construção de três UBSs, no valor de R$ 244,8 mil, que, atualizado e corrigido monetariamente, resulta em um prejuízo de R$ 351,8 mil.

A juíza determina a indisponibilidade dos bens, até o limite necessário ao ressarcimento do dano supostamente causado ao erário público e da multa civil eventualmente cominada. Noutro dizer, conforme os valores indicados na inicial, até o valor de R$ 351 mil.

Defesa

Em nota, o advogado do ex-prefeito, Fabiano Feitosa, a decisão foi concedida apenas em caráter liminar e que todos os recursos serão apresentados. Ainda segundo o advogado, Ezequiel não foi notificado da decisão e sequer tinha conhecimento da sua tramitação. “A indisponibilidade dos bens deles, da ordem de R$ 351,8 mil, é apenas uma garantia judicial em caso de uma condenação futura. Os valores foram devidamente repassados pelo Ministério da Saúde, para a construção de três Unidades Básicas de Saúde (UBS), mas não houve tempo hábil na gestão para que as obras fossem realizadas. E nós vamos provar que não houve nenhum dano ao erário”.

Fabiano Feitosa garantiu que os recursos serão protocolados e que a defesa vai provar que os que não há a necessidade da indisponibilidade dos bens. “É importante registrar que esta decisão é apenas em caráter liminar e que não existem impedimentos por causa disso, em especial, do ponto de vista eleitoral. Ezequiel está com os direitos políticos preservados e, se tiver interesse, está apto a concorrer a qualquer mandato eletivo”.

 

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