Da redação, AJN1
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) determinou ao Instagram e ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, em decisões assinadas no sábado (20) e no domingo, 21, a retirada imediata de circulação de uma postagem feita pelo radialista Alex Carvalho e de uma outra feita pelo jornalista e blogueiro Cláudio Nunes, por se tratar, ambas, da divulgação de notícia falsa (fake news) e propaganda eleitoral irregular.
Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral, o desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto (TRE/SE), ao embasar a decisão na qual determina a suspensão imediata de um vídeo postado no perfil Alex Carvalho74 no Instagram e concede direito de resposta ao candidato Belivaldo Chagas, reconhece que a referida postagem falta com a verdade e tenta induzir os eleitores a crer que o candidato à reeleição cometeu algum ilícito grave, sem, todavia, apresentar provas que validem a grave acusação.
O desembargador afirma ainda, em seu despacho, que a propaganda eleitoral irregular postada pelo radialista Alex Carvalho transbordou a mera crítica política e sustenta que a manutenção do vídeo impugnado pode causar prejuízo à campanha do candidato Belivaldo Chagas no pleito de 2018, “haja vista sua exposição a uma situação vexatória e que degrada sua imagem perante o eleitorado”, destacou o Juiz da Propaganda Eleitoral em sua decisão.
Cláudio Nunes
Em perfil patrocinado no Facebook, contrariando a legislação eleitoral, o jornalista Cláudio Nunes disseminou a informação, sabidamente inverídica, de que o candidato à reeleição, Belivaldo Chagas, teria o apoio do deputado federal André Moura nesse segundo turno das eleições.
Relator desta representação no TRE/SE, o Juiz Fábio Cordeiro de Lima (TRE/SE) reconheceu, no despacho da decisão, que a postagem feita pelo blogueiro não condiz com a verdade dos fatos, “porquanto o próprio André Moura divulgou, através de sua assessoria de imprensa, esclarecimento sobre seu único apoio nesse segundo turno, que será para o candidato Jair Bolsonaro para o cargo de Presidente da República”, atesta o magistrado.
Para embasar a decisão, a Justiça Eleitoral acatou os argumentos apresentados pela defesa de Belivaldo Chagas, que sustentou ser evidente, por parte do jornalista Cláudio Nunes, a intenção de distorcer a imagem do candidato que disputa a reeleição.
Os advogados da coligação encabeçada pelo governador destacaram ainda que tal assunto – a fake news do apoio de André a Belivaldo – já foi alvo de outras três Representações junto ao TRE/SE, as quais resultaram na determinação de suspensão imediata de três vídeos de propaganda eleitoral do candidato Valadares Filho, cujo conteúdo se assemelha à postagem do blogueiro Cláudio Nunes.
“Some-se a esses argumentos, o fato de a postagem ter sido veiculada em uma das redes sociais mais acessadas da internet – Facebook -, de modo que a manutenção de seu conteúdo para acesso livre pode representar para o representante [Belivaldo Chagas], a cada instante em que seja compartilhado, uma ameaça a sua imagem, visto que inúmeras pessoas poderão acessá-lo para posterior distribuição”, afirmou o Juiz, ao determinar a remoção do conteúdo.
Fonte: Assessoria de imprensa da coligação “Pra Sergipe Avançar”.