A Justiça Eleitoral julgou, nesta quinta-feira (28), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600622-92.2024.6.25.0031, que investigava fraude à cota de gênero prevista no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Na sentença, o Juízo da 31ª Zona Eleitoral de Itaporanga D’Ajuda reconheceu que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) não tinha intenção efetiva de lançar a candidatura de duas candidatas femininas, registrando-as de forma fraudulenta apenas para cumprir formalmente o requisito legal.
O Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça com atribuição eleitoral, Peterson Almeida Barbosa, emitiu parecer após a oitiva das candidatas e das testemunhas arroladas no curso do processo. O Promotor se manifestou pela anulação dos votos recebidos pelo partido no pleito eleitoral de 2024, pela cassação dos diplomas dos candidatos e pelo recálculo do quociente eleitoral: “Sem sanções claras e firmes, os partidos continuarão tratando as candidaturas femininas como meros instrumentos para alcançar a conformidade formal com a lei.”
A sentença acolheu integralmente o parecer formulado pelo Ministério Público, estabelecendo mais um marco no combate à violência política de gênero e na promoção da participação democrática e plural de forma efetiva na política sergipana. Em seu parecer, Peterson Almeida destaca que “a promoção da igualdade de gênero é uma obrigação democrática e não uma formalidade vazia”, sendo que da decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Assessoria de Imprensa