Da redação, AJN1
Atendendo a ação de tutela de urgência impetrada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), a juíza da 18ª Vara Cível de Aracaju, Christina Machado de Sales e Silva, determinou a suspensão imediata da interdição do aterro sanitário da Rosário Ambiental, antiga Estre Ambiental, instalado em Rosário do Catete. Com a reabertura do aterro, a Prefeitura de Aracaju retoma a coleta de lixo.
Na decisão a magistrada determina que a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) se abstenha de paralisar o funcionamento do aterro sanitário e da estação de transbordo, operados pela Rosário do Catete Ambiental S.A, pelo prazo de 90 dias, podendo esse prazo ser prorrogado por requerimento do Ministério Público. Além disso, solicitou que a empresa estadual junte aos autos a cópia integral do processo administrativo de renovação da licença ambiental.
Ainda na decisão, a juíza Christina Machado de Sales e Silva determina que a empresa continue operando a estação de transbordo e o aterro sanitário, recebendo os resíduos coletados na cidade de Aracaju e dando a eles a disposição final adequada fixada na última Licença de Operação expedida pela Adema. A magistrada ainda dá um prazo de dez dias para que a Rosário Ambiental apresente todos os documentos e estudos técnicos que tenha produzido e apresentado junto à Adema no processo administrativo de renovação da licença