Da redação, AJN1
A juíza plantonista Bruna Aparecida, do Tribunal de Justiça de Sergipe, deu um prazo de 24h para que o jornalista Augusto Nunes, as deputadas federais Carla Zambelli (PSL/SP) e Bia Kicis (PSL/DF), Twitter, Instagram Facebook e Rádio e Televisão Record removam todas as postagens nas quais acusam o Governo de Sergipe de querer acabar com o direito da propriedade privada através do decreto de Calamidade Pública. A decisão em caráter liminar, publicada no final da noite de ontem (29), atendeu ao pedido de tutela cautelar do Governo de Sergipe, no processo que segue em andamento na 18ª Vara Cível de Aracaju.
Em sua decisão, a magistrada solicita ainda ao Twitter Brasil Rede de Informação Ltda., Rádio e Televisão Record S.A. e Instagram Facebook e Serviços Online do Brasil que “forneçam as informações atinentes aos usuários responsáveis pelos perfis listados no item (i) acima (constantes nos seus registros e capazes de auxiliar na identificação do usuário, incluindo, mas não se limitando a: dados cadastrais e registros de acessos -números de IP, com datas e horários GMT – referentes aos últimos 30 dias, contados da data desta decisão), a fim de que sejam tomadas todas as medidas cíveis e criminais cabíveis em face do responsável pelo conteúdo inverídico, tudo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Fixo, em caso de descumprimento, a MULTA DIÁRIA no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida em favor do autor”.
O subprocurador Geral do Estado, Vladimir Macedo, explicou que diante das fake news divulgadas por órgãos da imprensa nacional, o Estado de Sergipe ingressou, ontem (29) , com uma medida judicial cível, solicitando a retirada imediata dessas publicações sob pena de multa diária. “Obtivemos essa decisão liminar, onde a doutora Bruna Aparecida concedeu, deferiu, o pedido do Estado e hoje, tão logo os réus sejam notificados, eles terão a obrigação imediata de tirar das suas redes sociais a veiculação dessas notícias negativas sobre o Estado de Sergipe”, ressaltou o subprocurador, acrescentando que o deferimento dessa liminar mostra o quanto era evidente a falsidade dessas notícias.