Outros 876, ou 51% dos nomes rejeitados pela justiça, tiveram o pedido de registro negado por não atenderam aos critérios da legislação eleitoral ou apresentaram algum impedimento, incluindo os previstos na Lei da Ficha Limpa. São os casos, por exemplo, de duas candidaturas à Presidência da República: a de Roberto Jefferson (PTB), condenado em segunda instância por envolvimento no Mensalão; e o de Pablo Marçal (PROS), que não comprovou apoio partidário necessário.
Há ainda casos de candidaturas consideradas inaptas porque o registro foi cancelado pelo próprio partido. É possível ainda que o pedido sequer seja conhecido pela justiça, em geral devido a alguma irregularidade formal. Um exemplo é quando a pessoa, por descuido da legenda, é registrada para concorrer a dois cargos.
Também existem situações em que o candidato foi considerado inapto porque morreu. Foram três até o momento. Todos disputavam uma vaga de deputado federal. O empresário Ilson Baiano (Solidariedade/BA) morreu de causas naturais; Adair Ferreira de Souza (Patriota/RO) teve um ataque cardíaco; e o advogado Antonio Weck (PSC/RS) faleceu em um acidente de trânsito.
Pela legislação, após a renúncia, o partido político, a federação ou a coligação têm até dez dias para apresentar substituto – se houver interesse. Para cargos proporcionais é mais comum a indicação de substitutos, afinal “um candidato a menos” pode influenciar na obtenção da quantidade mínima de votos para conquistar vaga no legislativo.
Embora o prazo para que a Justiça Eleitoral julgue todos os pedidos se encerre hoje, incluindo recursos, esse tempo pode ser extrapolado em situações complexas, em que o candidato pode, inclusive, recorrer à Justiça comum para garantir seu nome na urna, nas chamadas candidaturas sub judice.