O sistema “Justifica” é uma ferramenta criada pela Justiça Eleitoral unicamente para os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência às urnas no dia das eleições, conforme disposto nos artigos 138 e 139 da Res. TSE nº 23.554/2017.
Com o Sistema Justifica, os eleitores poderão encaminhar os requerimentos de justificativa pós-eleições pela internet. O sistema está disponível no endereço https://justifica.tse.jus.br, no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Após preenchimento do formulário inicial e clicar no botão “Avançar”, o eleitor deverá completar a justificativa informando e-mail, telefone, eleição para a qual deseja enviar a justificativa, descrição detalhada dos motivos pelos quais se deu a ausência às urnas no dia das eleições e, pelo menos, um documento comprobatório dos fatos relatados na justificativa.
O requerimento deverá estar na situação recebido para que se possa registrar o deferimento ou o indeferimento, conforme a decisão do Juiz Eleitoral. É importante ressaltar que a justificativa será recusada se o eleitor anexar documentação que NÃO atenda aos requisitos legais, isso inclui conteúdo ilegível, etc.
Após o envio do citado requerimento, o sistema apresentará ao eleitor um comprovante do registro da justificativa e o seu respectivo código de acompanhamento, com o qual será possível, a qualquer momento, consultar a tramitação do pedido no site da Justiça Eleitoral. Esse comprovante também será encaminhado ao e-mail informado no formulário de justificativa. Concluída essa etapa, o eleitor deverá aguardar a decisão do Juiz Eleitoral até que se confirme, ou não, a justificativa.
Os cartórios eleitorais deverão proceder à avaliação preliminar dos Requerimentos de Justificativa Eleitoral (RJEs) para averiguar o atendimento dos requisitos mínimos necessários para que esses documentos sejam encaminhados ao Juiz Eleitoral, que é a autoridade competente para deferir ou indeferir o pedido de justificativa.
Além do Sistema Justifica, o eleitor pode apresentar sua justificativa em qualquer cartório eleitoral do país. De acordo com a norma vigente, o eleitor que deixar de justificar a ausência às urnas na data do pleito terá o prazo de sessenta (60) dias para se justificar.
Fonte: TRE-SE