Será ponto facultativo para a Justiça Eleitoral de Sergipe no próximo dia 29 de outubro, após segundo turno das eleições. Nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria do Tribunal não haverá expediente, contudo no TRE-SE alguns setores essenciais vão funcionar em regime de plantão.
Segundo o presidente do TRE-SE, desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, e o vice-presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, conforme suas atribuições, por meio da Portaria Conjunta 6/2018, decretaram ponto facultativo no dia 29 de outubro em razão da sobrecarga de trabalho dos servidores nos últimos meses, notadamente, no sábado e domingo de eleição.
Algumas unidades administrativas da Secretaria permanecerão de plantão em virtude da determinação contida na Resolução -TSE 23.555/17, em observância ao Calendário Eleitoral, bem como pela necessária continuidade de procedimentos administrativos inadiáveis, como licitações/pregões em andamento e atos processuais.
De acordo com os 3º e 4º da referida portaria, se houver necessidade de se realizarem atividades inadiáveis no dia 29/10/2018, deverão funcionar as unidades da Secretaria e/ou Cartórios Eleitorais responsáveis pelo desenvolvimento das tarefas correlatas.
Com informações do TRE-SE