Por unanimidade, o registro Manoel Messias Sukita Santos, que postulava candidatura ao cargo deputado federal pela coligação “Coragem Para Mudar Sergipe”, foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) durante julgamento na tarde desta terça-feira (11), resultado de ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em agosto deste ano. Ele ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com o TRE-SE, o candidato Manoel Sukita foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por possuir condenação criminal transitada em julgado, condenação em segundo grau, condenação por improbidade administrativa e contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União e do Estado de Sergipe.
As irregularidades ocorreram na época em que Sukita era prefeito do município de Capela. “Em cifras de 2013, contabiliza-se mais de um milhão em prejuízo aos cofres públicos pelos crimes praticados pelo pretenso candidato”, ressaltou a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas.
A AJN1 não conseguiu contato com Sukita para falar sobre o resultado do julgamento.