ARACAJU/SE, 1 de novembro de 2024 , 1:34:13

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Justiça permite que Jackson parcele débito de R$ 600 mil em 41 anos; MPE é contra

Da redação, AJN1

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) permitiu que o ex-governador, Jackson Barreto de Lima (MDB), parcele em 41 anos o valor R$ 667.673,25. O débito a ser devolvido ao Tesouro Nacional é em razão de Jackson e o atual governador, Belivaldo Chagas, terem as contas da campanha eleitoral de 2014 reprovadas. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou recurso contra essa decisão.

Segundo MPE, no processo, Jackson Barreto solicitou o parcelamento da dívida no valor equivalente a 5% do total dos seus rendimentos (R$ 26.881,56). Em consequência, o magistrado autorizou que o pagamento seja realizado em 496,75 prestações de R$ 1.344,08. Dessa forma, o ex-governador levaria 41 anos para quitar o débito.

No entendimento da Procuradora Regional Eleitoral, Eunice Dantas, o prazo pode não ser cumprido em virtude da idade do ex-mandatário. “Só a título de esclarecimento, Jackson Barreto encontra-se, atualmente com quase 75 anos, de maneira que, para honrar a dívida, precisará permanecer vivo até completar um pouco mais de 116 anos”, critica a procuradora.

O MP Eleitoral também quer que Belivaldo Chagas seja chamado para responder pela dívida. No processo, ele alegou que não deve ser responsabilizado, uma vez que Jackson Barreto já estava assumindo o débito.

Para a procuradora Eunice Dantas, o valor cobrado dos então candidatos não se refere a multa eleitoral, mas se trata de restituição de verba de origem não identificada, o que segundo a legislação eleitoral, deve ocorrer no prazo de cinco dias. Dessa forma, o MPE pede que o pleno do TRE-SE modifique a decisão. Também pede que os autos sejam encaminhados para a Advocacia Geral da União para que se realize a cobrança.

Entenda

De acordo com o MPE, na prestação de contas da campanha de 2014, os candidatos declararam ter recebido o valor do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, da então candidata à Presidência da República Dilma Vana Rousseff e do Comitê Financeiro Único. Mas, não especificou quanto teria recebido de cada um, o que, para a Justiça, configura ausência de identificação da fonte originária da arrecadação.

Segundo resolução do TSE, as doações entre partidos políticos, comitês financeiros e candidatos devem identificar o CPF ou CNPJ do doador imediato, devendo ser emitido o respectivo recibo eleitoral para cada doação. “Não identificar devidamente o doador dos recursos para a campanha eleitoral é uma infração grave”, afirma Eunice Dantas.

“No caso de Jackson Barreto e Belivaldo Chagas, ao analisar a prestação de contas, percebi que 36,37% do total dos recursos arrecadados para a campanha não tinha identificação clara da fonte originária dos doadores. À época, o TRE/SE aprovou as contas dos candidatos. Mas, o MP Eleitoral recorreu ao TSE, que reprovou as contas e ordenou o recolhimento dos valores utilizados indevidamente ao Tesouro Nacional”, completa Eunice Dantas.

Além dos R$ 667.673,25 (valor atualizado), eles também devem pagar multa de R$ 5 mil. A multa foi aplicada porque a Justiça Eleitoral entendeu que os candidatos apresentaram um recurso (embargos de declaração) com a única finalidade de adiar o cumprimento da sentença.

Com informações do MP Eleitoral

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