Da redação, AJN1
Na última sexta-feira (23), o Juiz Roberto Flávio Conrado de Almeida, da 14ª Zona Eleitoral de Sergipe, proibiu a realização de eventos eleitorais com a participação de mais de 30 pessoas nos municípios de Maruim, Rosário do Catete, Divina Pastora, General Maynard e Carmópolis. Neste caso, enquadram-se como atos eleitoreiros: carreatas, passeatas, caminhadas e comícios.
A decisão do magistrado acata o pedido do Ministério Público Eleitoral, através da promotora de Justiça Eleitoral da 14ª Zona, Joelma Santana, a qual apresentou ao Judiciário na última sexta-feira, 23, pedido de tutela inibitória para que seja determinada a proibição de atos de campanha eleitoral presenciais nos municípios citados.
O pedido é feito após verificada a realização de eventos políticos com aglomeração de pessoas, ampliando o risco de contágio a Covid-19 e desrespeitando as recomendações expedidas pelo MP diante das normativas e medidas sanitárias para resguardar a saúde da população.