A 12ª Vara Cível de Aracaju rejeitou o pedido do Ministério Público Estadual (MPSE) para suspender o processo de licitação do transporte público da Grande Aracaju, devido a alegações de direcionamento e superfaturamento.
O juiz Marco de Oliveira Pinto, cuja decisão foi publicada na sexta-feira (26), afirmou que a pretensão do MP de impugnar o edital é distinta da ação civil pública já julgada, que obriga Aracaju e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) a realizar a licitação. Para impugnar, o MP deve usar um procedimento judicial próprio, separado da ação já julgada.
A Prefeitura de Aracaju e a SMTT ainda não foram notificadas sobre a decisão. Contudo, essa negativa não afeta a decisão do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE) na quinta-feira (25), que aprovou medida cautelar suspendendo a licitação.
O TCE apontou possíveis irregularidades, como a falta de dotação orçamentária prévia para o subsídio tarifário, ausência de índices contábeis para avaliar a regularidade financeira das licitantes, necessidade de prova de capital social ou patrimônio líquido mínimo para consórcios, e discrepâncias nas fórmulas de compensação do Índice de Passageiros Equivalente por Quilômetro (IPKe).
O edital de licitação do transporte público da Grande Aracaju, lançado em 20 de junho pelo Consórcio do Transporte Coletivo Metropolitano, prevê a contratação de duas empresas para operar as frotas de ônibus nos municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros.