O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (11), o decreto que regulamenta as mudanças no vale-refeição e alimentação. Entre as principais alterações estão a criação de um teto na taxa cobrada pelas empresas e a redução do prazo de repasse dos valores aos lojistas.
A nova regra estabelece um teto de 3,6% na taxa cobrada de restaurantes por empresa de vale-refeição. A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, já incluída dentro do limite de 3,6%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), essas taxas hoje em dia chegam a 15%. O governo avalia que a medida vai aumentar a quantidade de estabelecimentos que aceitam essas formas de pagamento.
O decreto foi assinado em uma reunião no Palácio da Alvorada. Além de Lula e Marinho, participaram o vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB), e os ministros Fernando Haddad (PT), da Fazenda, e Rui Costa, da Casa Civil.
“Tem uma grande reclamação de quem fornece alimentação ou alimento. Restaurantes, padarias e mercados, no caso do vale-alimentação e no vale-refeição. […] Muitas reclamações dessa cadeia de fornecedores de que as taxas estavam abusivas. Tentamos uma pactuação. Não foi possível pactuar em todos os setores. [Empresas] Falam que vai cair muito a lucratividade, mas o governo do presidente Lula não pode aceitar que a lógica de prejuízo dessas empresas e acabem prejudicando o trabalhador lá na ponta”, afirmou Marinho após a reunião.
Além disso, o decreto também incorporou a interoperabilidade, permitindo que qualquer maquininha de cartão passe a aceitar vales de todas as bandeiras. O prazo para essa regra começar a valer é de 360 dias.
O governo federal estudava regulamentar o uso do benefício há mais de dois anos. A discussão voltou a ganhar força no começo do ano, em meio à procura por medidas que poderiam conter o aumento do preço dos alimentos.
O limite para as taxas foi estabelecido porque a avaliação é de que o índice praticado hoje leva muitos estabelecimentos a não aceitarem o recurso.
Redução em prazos para pagamentos
A medida também estabeleceu um prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores pagos por meio dos vales aos bares, restaurantes e supermercados – esse prazo entra em vigor em 90 dias. Hoje esse prazo é de até 30 dias após a transação, em média, podendo chegar a até 60 dias.
O decreto também contém regras de transição, proporcionais ao tamanho das empresas. O Ministério do Trabalho e Emprego, órgão responsável pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ficará a cargo da fiscalização.
O PAT é um programa de adesão voluntária que dá benefícios fiscais às empresas que possuem políticas de alimentação, por exemplo, a oferta de vale-alimentação e refeição.
Fonte: G1





