O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quinta-feira (28) para julgar improcedentes duas ações do PT que buscavam cassar os mandatos do presidente Jair Bolsonaro e do vice, Hamilton Mourão, por suposto abuso de poder e uso de indevido dos meios de comunicação na campanha de 2018. Eles são acusados pela suspeita de se beneficiarem de disparos em massa de mensagens de WhatsApp contendo notícias falsas e ataques ao então candidato do PT, Fernando Haddad.
Na última terça-feira (26), quando começou o julgamento, votaram contra a cassação o relator do caso, Luís Felipe Salomão, e os ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos. Nesta quinta, juntou-se a eles Carlos Horbach, formando maioria de 4 votos entre os 7 integrantes da Corte.
Os dois primeiros consideraram que não havia provas de gravidade suficiente para uma condenação, embora tenham constatado indícios de uso indevido do aplicativo no período eleitoral. Banhos e Horbach, por sua vez, não viram evidências do próprio esquema de disseminação das “fake news” contra o PT.
Todos concordaram que o partido não conseguiu apresentar exemplos das mensagens que teriam sido espalhadas pelo WhatsApp, tampouco o impacto e o alcance que teriam para a decisão do eleitorado.
“Se não é possível extrair dos votos todos esses aspectos – conteúdo da mensagem, repercussão desse conteúdo, abrangência da ação –, como afirmar de modo peremptório de que houve disparos em massa com conteúdos inverídicos voltados a prejudicar adversários. As afirmações têm pouco respaldo no conjunto probatório das ações”, disse Horbach.
Assim como os outros ministros que votaram antes, ele reconheceu que o material enviado ao TSE pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir dos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos, demonstraram que um grupo formado apoiadores, militantes e auxiliares de Bolsonaro usa as redes sociais para atacar adversários. Mas não foram encontradas provas de que o chamado “gabinete do ódio” teria disseminado mensagens contra Haddad em 2018.
Relator do caso no TSE propõe regras para mensagens nas eleições
Na terça (26), ao dar o primeiro voto do julgamento, Salomão disse que houve uso indevido do WhatsApp na campanha, mas considerou que a cassação não é possível porque não foram provados: 1) o teor das mensagens; 2) sua repercussão no eleitorado; 3) o alcance do ilícito; 4) o grau de participação dos candidatos e; 5) se a campanha foi financiada por empresas com essa finalidade.
“No que toca ao financiamento da campanha por empresas visando patrocinar o ilícito, tenho que, além da já destacada problemática quanto ao teor e ao alcance dos disparos em massa de mensagens de WhatsApp, também não é possível extrair dos autos, com segurança, a prática dessa conduta vedada”, afirmou.
Ele propôs, no entanto, que seja fixada uma tese com aqueles cinco parâmetros, que poderão ser usados em casos futuros para caracterização de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, caso mensagens sejam enviadas em massa durante uma campanha para atacar adversários. Se a tese for aprovada, esse entendimento poderiam valer para as eleições de 2022.
Até a última atualização desta reportagem, havia apenas três votos pela aprovação da tese: de Salomão, Campbell e Banhos. Horbach divergiu dos demais nesse ponto, por considerar que redes sociais não podem ser equiparadas a meios de comunicação tradicionais, como rádio e TV.
Em seu voto, Salomão também rejeitou um pedido do PT para reabrir, novamente, fase de coleta de provas nas ações. Desde 2018, quando elas foram abertas, o TSE já havia permitido por duas vezes a reabertura da instrução. Desta vez, ele disse que esse ato seria inútil. “O deferimento de quaisquer das provas propugnadas não teria o condão de produzir resultado concreto que permitisse aquilatar a gravidade dos fatos.”
Fonte: Gazeta do Povo