ARACAJU/SE, 30 de outubro de 2024 , 18:39:18

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Mais de 20 mil mesários trabalham no 2º turno em SE

Da redação, AJN1
Cerca de 20 mil mesários devem ser mobilizados para as eleições do segundo turno em Sergipe. De acordo com o assessor de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE), André Frossard, desses, mais da metade se ofereceu para trabalhar de maneira voluntária durante o pleito, que ocorre no próximo domingo, 28 de outubro.
André Frossard afirma ainda que, se a esse número de mesários forem acrescentados juízes eleitorais, promotores, servidores da Justiça Eleitoral efetivos, servidores requisitados, as forças policiais que atuarão na segurança do pleito, técnicos de urnas, coordenadores de local de votação, motoristas, pessoal de apoio dos Cartórios e do TRE (segurança, copeiros, etc), o número aproximado de pessoas  envolvidas no processo eleitoral em Sergipe passará de 30 mil.
Critérios
O mesário, conforme o assessor, é o representante da Justiça Eleitoral na seção de votação, e tem como tarefas identificar os eleitores (tanto pela verificação de documentos e coleta de assinaturas quanto pela biometria), compor as mesas de votos e justificativas, fiscalizar e desempenhar tarefas logísticas e de organização da seção para a qual foi designado.
O Código Eleitoral estabelece, em seu art. 120, § 2º, que os mesários serão nomeados, preferencialmente, entre os eleitores da própria seção e, dentre estes, os que tenham nível de escolaridade superior, os professores e os serventuários da Justiça.
O serviço prestado como mesário não é remunerado, contudo receberá auxílio-alimentação, atualmente no valor máximo de R$35,00.
São impedidos de atuarem como mesários os candidatos e os seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, bem como o cônjuge ou o companheiro; os membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva; as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargo de confiança no Poder Executivo; os que pertencem ao serviço eleitoral; os eleitores menores de 18 anos; os que exercem cargo comissionado nos municípios, nos estados ou na União.
Folgas
Além de contribuir com o processo eleitoral, o mesário tem direito à dispensa do serviço (público ou privado) pelo dobro de dias e ao desempate em concursos da Justiça Eleitoral, desde que o edital indique esta possibilidade.
“O cidadão que prestar serviço como mesário será dispensado do serviço, mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem”, disse Frossard.
Falta
Mas o que acontece quando o mesário convocado não comparece no dia da eleição? O não comparecimento sem justa causa , segundo o assessor, pode resultar em penalizações, aplicação de multa prevista no art. 124 do Código Eleitoral. Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias e, na eventualidade de a mesa receptora deixar de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro. “Há situações em que o juiz eleitoral manda a polícia buscar o mesário em casa”, avisa o assessor.

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