O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe Raymundo Almeida Neto manteve, nesta quarta-feira (16), a suspensão da diplomação dos vereadores eleitos Fábio Meireles de Oliveira e José Sávio Gois Silva, ambos do Partido Socialista Cristão (PSC), ao negar o pedido de tutela provisória de urgência. A diplomação dos eleitos na eleição de novembro em Aracaju está prevista para acontecer a partir das 15h desta quinta-feira (17) no teatro Tobias Barreto.
No pedido, a defesa dos vereadores eleitos informa ter sido alegado nas referidas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE’s) que o PSC, agremiação pela qual foram eleitos, teve quatro candidaturas fictícias, “candidatas laranjas”, situação que “contamina toda a chapa, cujo resultado do partido fica completamente inválido”. Alegam ainda que “a suposta fraude à cota de gênero, conforme entendimento consolidado do TSE, exige provas robustas e inequívocas, sendo necessária ampla e irrestrita dilação probatória.”
A defesa ainda questiona a decisão liminar do Juízo Eleitoral ao afirmar que “o acolhimento de pedido de antecipação de tutela, após proclamado o resultado das eleições, só poderia ocorrer ‘desde que o julgamento emane de órgão colegiado e existam provas materiais robustas acerca dos requisitos dessa medida’ “.
Em sua decisão o magistrado destaca que “é forçoso perceber que, não sendo o caso dos autos de cassação de mandato, mas de simples suspensão do ato de diplomação dos impetrantes, com o fim de apurar alegada burla ao processo eleitoral, não há que se falar em teratologia ou ilegalidade da decisão objeto deste Writ, a qual, a propósito, aponta a existência de elementos bastante reveladores da ocorrência de candidatura fícta, circunstância que, a meu ver, justifica a medida adotada pelo Juízo singular.”
O juiz eleitoral relator conclui afirmando que “cumpre também enfatizar que a ausência de condições da ação aduzida pelos impetrantes não constitui matéria a ser examinada na via estreita do mandado de segurança, devendo a sua análise ocorrer na própria ação de investigação judicial eleitoral.