A senadora Maria do Carmo Alves (DEM) comemorou a sanção da Lei que regulamenta compensações pelas perdas da Lei Kandir, publicada no Diário Oficial que circulou na antevéspera do ano novo. A lei à qual ela se refere é a Complementar 176/2020 que formaliza o acordo entre União, Estados e Municípios pondo fim às históricas disputas judiciais em decorrência de prejuízos na arrecadação provocados pela Lei Kandir. “Foi uma luta travada há cerca de duas décadas que, agora, finda-se fazendo justiça a Estados e Municípios.
De acordo com a nova legislação, Estados e Municípios receberão os recursos em parcelas anuais. No total serão R$ 65,6 bilhões, sendo R$ 58 bilhões até 2030, com a liberação de R$ 4 bilhões prevista, ainda, no ano que se findou. “Esses recursos garantirão uma oxigenada aos cofres públicos dos entes federados para que os gestores possam investir em ações básicas, como saúde, educação, moradia e tudo aquilo que traga dignidade à população, especialmente nesse momento de pandemia”, afirmou Maria do Carmo.
Segundo o texto, os R$ 7,6 bilhões restantes serão repassados entre 2031 e 2037, condicionados à aprovação de outras iniciativas legislativas e ao futuro leilão de blocos de petróleo na camada do pré-sal. Outro detalhe previsto na Lei é que os valores vão diminuindo R$ 500 milhões a cada ano. Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio Estado e 25% aos seus Municípios.
“De forma geral é um avanço importante, pois há mais de 20 anos, os governadores vinham tentando compensar os prejuízos gerados pela Lei Kandir, que isentou empresas do ICMS incidente sobre exportações. Com isso, Estados e Municípios exportadores amargaram perdas, uma vez que a arrecadação foi reduzida, com a promessa da compensação financeira por parte da União, o que, por conta de divergências de cálculos, acabou postergando e gerando uma árdua batalha judicial que, agora, se encerra”, explicou Maria do Carmo.