O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) decidiu nesta sexta-feira, por unanimidade, pela não cassação do mandato da deputada Maria Mendonça. O relator do processo, o juiz Fernando Escrivani Stefaniu, justificou a decisão alegando que a parlamentar não interferiu no uso das verbas de subvenções da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) destinadas às entidades indicadas por ela.
No entanto, o pleno do TRE/SE condenou Maria Mendonça a pagar uma multa de R$ 95 mil por conduta vedada. De acordo com o juiz Fernando Escrivani Stefaniu, o valor da multa é maior do que a aplicada aos demais condenados, até o momento, uma vez que a deputada destinou um quinto das verbas de subvenção para entidades adminstradas pelos seus familiares.
Outras condenações
O pleno do TRE/SE já decidiu pela cassação do mandato dos deputados estaduais Augusto Bezerra e Paulinho das Varzinhas, acusados de uso indevido das verbas de subvenções da Alese.
O deputado pastor Antonio, Luís Garibalde e Francisco Gualberto, assim como os ex-deputados Arnaldo Bispo e Conceição Vieira, foram condenados a pagarem multa de R$ 40 mil por conduta proibida em ano eleitoral.