Da redação, AJN1
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na última quinta-feira (2) a cassação do mandato do deputado José Valdevan de Jesus (PL-SE). Na decisão, Nunes Marques contrariou o TSE e alegou que o parlamentar não deve ser punido por regras que não valiam na época. Ainda cabe um recurso do Ministério Público no processo.
Valdevan foi cassado ainda em março deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por abuso de poder econômico e compra de votos durante sua campanha eleitoral em 2018.
A condenação, conforme o TSE, teve por alicerce a captação e o gasto ilícito de recursos para a campanha eleitoral de 2018, mediante depósitos de valores de origem não identificada, feitos por agentes “laranjas”, comprometendo a igualdade entre os candidatos.
Segundo as investigações do MP Eleitoral, José Valdevan foi beneficiado com 86 doações no valor de R$ 1.050,00, ultrapassando R$ 90 mil. O montante equivaleu a 25% da arrecadação de recursos declarada na prestação de contas.
As doações foram realizadas após o primeiro turno das eleições, quando o político já havia sido eleito, por meio de depósitos na “boca do caixa” de uma mesma agência bancária. Os doadores residiam nos municípios sergipanos de Estância e Arauá e, em sua maioria, não tinham capacidade financeira para repassar os valores, evidenciando a prática de recebimento de recursos de origem ilícita ou obscura.
À época, o ministro relator, Sérgio Banhos, entendeu ter ficado devidamente evidenciada a prática da utilização de contas de terceiros para valores ilícitos oriundos de fontes vedadas, uso de subterfúgios para dar aparência de licitude às doações declaradas.
O portal AJN1 tentou contato com a assessoria jurídica do parlamentar, mas não conseguiu contato para comentar o assunto. Tão logo consiga, o texto será acrescido.