ARACAJU/SE, 28 de novembro de 2024 , 14:40:36

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Ministro suspende análise de idade mínima na aposentadoria especial

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista –mais tempo para análise– nesta terça-feira (21) no julgamento sobre a constitucionalidade das regras de idade mínima na aposentadoria especial por insalubridade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Segundo o regimento interno da Corte, o magistrado tem 90 dias para devolver o processo e, assim, disponibilizá-lo para a pauta de julgamento novamente. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6309 era analisada em plenário virtual desde sexta-feira (17).

A regra foi estabelecida pela reforma da Previdência em 2019. Antes, não havia idade mínima par a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores que tivessem sido expostos a condições insalubres por 15, 20 ou 25 anos. Com a reforma, quem tiver sido exposto por esses períodos precisa ter no mínimo 55, 58 e 60 anos, respectivamente.

A norma vale para trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho a partir da data da reforma. Os segurados que já contribuíam com a Previdência antes de 2019 foram submetidos a regras de transição.

É necessário somar o tempo de contribuição com a idade do pagador de impostos, número que passa a ser classificado em uma tabela de pontos. Essa regra está sendo analisada pelos ministros do Supremo.

Só o relator da ação, ministro Roberto Barroso, havia votado até o momento –a favor da medida. Para o magistrado, é uma “tendência global” que o regime especial de aposentadoria seja cada vez mais excepcional.

“A exigência de idade mínima para passar à inatividade de forma precoce – isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral – não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data”, diz o ministro.

A ação foi apresentada ao STF pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) em fevereiro de 2020 contra o estabelecimento de idade mínima na aposentadoria especial, a pontuação proposta para a transição e o fim da conversão de tempo especial em tempo comum estabelecido pela reforma.

Fonte: Poder 360

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