O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decretou, nesta segunda-feira (4), a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Moraes apontou suposto descumprimento de medidas cautelares por parte do ex-mandatário, que, desde o dia 18 de julho, usa tornozeleira eletrônica e está proibido de utilizar as próprias redes sociais ou de terceiros. A decisão se baseou na participação de Bolsonaro, por chamada de vídeo, nas manifestações desse domingo (3) contra o próprio ministro.
“Agindo ilicitamente, o réu Jair Messias Bolsonaro se dirigiu aos manifestantes reunidos em Copacabana, no Rio de Janeiro, produzindo dolosa e conscientemente material pré-fabricado para seus partidários continuarem a coagir o Supremo Tribunal Federal e obstruir a Justiça”, disse Moraes, citando ligação de Bolsonaro para o filho e senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), publicada depois no Instagram.
A prisão domiciliar foi decretada na investigação aberta recentemente por Moraes contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), depois estendida ao ex-presidente, em razão da pressão feita junto aos Estados Unidos para sancionar Moraes – o presidente Donald Trump incluiu o ministro na Lei Magnitsky.
O inquérito foi aberto a pedido do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do PT na Câmara, e imputa a Eduardo os crimes de atentado a soberania nacional, abolição do Estado Democrático de Direito, coação no curso do processo e obstrução de investigação sobre organização criminosa.
Para Moraes, “não seria lógico e razoável permitir a utilização do mesmo modus operandi criminoso com diversas postagens nas redes sociais de terceiros, em especial por ‘milícias digitais’ e apoiadores políticos previamente coordenados para a divulgação das condutas ilícitas que, eventualmente, poderiam ser praticadas por JAIR MESSIAS BOLSONARO, sejam em entrevistas, sejam em atos públicos”.
O ministro apontou que a finalidade das declarações de Bolsonaro seria “continuar a induzir e instigar chefe de Estado estrangeiro a tomar medidas para interferir ilicitamente no regular curso do processo judicial, de modo a resultar em pressão social em face das autoridades brasileiras, com flagrante atentado à soberania nacional”.
Fonte: Gazeta do Povo