De acordo com procedimentos investigativos oriundos da Promotoria de Justiça de Itabaiana, a Resolução 01/15 autorizava o pagamento de quatro verbas indenizatórias aos membros da Câmara, ou seja, cada vereador tinha direito a verba para contratação de assessoria jurídica, para aluguel de veículos e abastecimento dos mesmo e para contratação de serviços de publicidade e divulgação, sem a realização de licitação.
De acordo com o promotor Amilton Neves, a Resolução burlava, ainda que com a melhor das intenções, a Constituição Federal e a lei de Licitação Pública e Contratos Administrativos – Lei nº 8666. “As quatro vertentes da Resolução 01/15 estavam em desacordo com as leis vigentes, já que, além de burlar o dever constitucional de licitar, as contratações eram feitas através de pessoa física e ressarcidas com o dinheiro público”, explicou.
Com a celebração do TAC, a Resolução foi, de imediato, revogada, e a Câmara se comprometeu a somente fazer quaisquer contratação através de licitação e disponibilizar os serviços aos vereadores, quando se fizer necessário..
Vale ressaltar que, no que tange especificamente à contratação de assessoria jurídica, foi feita uma cláusula específica, através da qual os vereadores se comprometeram a incorporar às atribuições da Procuradoria Legislativa a assessoria jurídica dos parlamentares, ou seja, a partir do TAC, o procurador legislativo, que antes atuava somente junto à presidência ou a uma das mesas, passará a ter dentre suas atribuições a assistência jurídica também a cada vereador, caso haja necessidade.
A Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana se comprometeu, no prazo de 20 dias, a contar da assinatura do presente termo, encaminhar projeto de lei que modifique as atribuições legais da Procuradoria Jurídica da Casa Legislativa e, comprovada a necessidade de ampliação do quadro de procuradores concursados da Procuradoria, a Presidência encaminhará projeto de lei visando a criação das vagas porventuras necessárias para o desempenho das novas atribuições.
As informações são da Ascom/MPE