ARACAJU/SE, 16 de julho de 2025 , 22:52:27

MP limita impacto de subsídios ao setor energético na conta de luz

 

A Presidência da República publicou, na sexta-feira (11), medida provisória com normas para limitar o repasse de custos do setor de energia elétrica ao consumidor (MP 1.304/2025). Para isso, ela substitui a geração de energia de usinas termelétricas por hidrelétricas e limita as políticas públicas do setor de energia que serão custeadas pelo consumidor final.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, explicou que o objetivo é evitar o aumento da conta de luz decorrente da contratação obrigatória de usinas termelétricas. Essa obrigação vigora desde 17 de junho, quando o Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais à Lei das Offshores para devolver ao texto a prorrogação de subsídios do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

Segundo o ministro, essa decisão poderia gerar custos adicionais de até R$ 35 bilhões por ano. Pelas regras atuais, o valor estimado seria repassado aos consumidores finais.

“[A MP] responde diretamente à preocupação dos consumidores com o excesso de subsídios que afeta a competitividade e encarece produtos e reduz o poder de compra das famílias brasileiras”, disse Silveira na mensagem que explica a medida provisória. O ministro também assegura que a MP não impacta o orçamento público, segundo o ministro.

Na opinião do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, as notícias sobre aumento na conta de luz são utilizadas para “desinformar” e “espalhar o pânico e a confusão” entre os consumidores. Em sua estimativa, o impacto da derrubada do veto pelo Congresso será de R$ 15,9 milhões em 2025 aos consumidores.

“Não há nenhum novo custo criado. Não aceitarei que atribuam ao Congresso Nacional uma responsabilidade que não existe. Não há aumento tarifário. As decisões tomadas aqui foram técnicas e transparentes, voltadas ao interesse público. Chega de narrativas manipuladas”, declarou o presidente na sessão do Senado de 25 de junho.

Os parlamentares têm até 120 dias para analisar a medida, e depois desse prazo a MP deixa de valer. O Congresso Nacional deve instalar uma comissão mista para analisar o texto e as emendas dos parlamentares. Se Senado e Câmara dos Deputados aprovarem o texto, a medida provisória se torna lei e suas regras se tornam definitivas.

Limite

A MP muda as regras para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que custeia incentivos públicos para o setor elétrico, como na geração por fontes renováveis e nos descontos na luz para pessoas de baixa renda. Os subsídios quase dobraram entre 2018 e 2024, chegando a R$ 29,2 bilhões no último ano.

Segundo a medida, quando os gastos da CDE crescerem mais do que previsto, as empresas que recebem esses subsídios arcarão com os valores excedentes, desde que não estejam ligadas a políticas sociais prioritárias. Atualmente, os custos são repassados para a conta de luz dos consumidores, os principais responsáveis por abastecer a CDE.

A referência do teto será o orçamento da CDE em 2026, previsto inicialmente em R$ 40,6 bilhões. Custos acima do limite serão cobrados como o novo Encargo de Complemento de Recursos, que será implementado gradualmente. Em 2027, o valor exigido será 50% do encargo. Só após 2028 ele será cobrado integralmente.

O limite não impede que esses gastos sejam repassados indiretamente ao consumidor via aumento no preço de outros produtos e serviços no mercado.

Hidrelétricas e gás natural

A MP também determina que as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) sejam responsáveis por gerar mais energia. Diferentemente das termelétricas, as PCHs não dependem de combustível importado e aproveitam o recurso hídrico local, o que barateia a geração de energia. Além disso, as contratações serão de até 4,9 GW, em vez de 12,5 GW.

O texto, porém, não prevê investimentos para conectar as novas hidrelétricas ao sistema elétrico nacional.

Em outro dispositivo, a MP permite à estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA) comercializar diretamente o gás natural do pré-sal, em vez de apenas gerir esses recursos da União ou vender em condições restritas. O texto também melhora seu acesso aos sistemas de transporte de gás natural.

Segundo o ministro Alexandre Silveira, essa providência barateia o gás natural no país e incentiva a reindustrialização. Ele espera benefício para as indústrias química, de fertilizantes, siderúrgica, ceramista, vidreira e outras.

“[A MP permite] que a PPSA possa ofertar seu gás natural ao mercado a preços competitivos, mitigando riscos de abastecimento ou de forma a proporcionar o aumento da competitividade da indústria nacional. Em todos os casos, sem impactos ao orçamento público”, explicou Silveira.

Fonte: Agência Senado

 

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