O município de Pirambu está proibido promover festas até o final da atual gestão. A decisão é do Poder Judiciário de Sergipe que atendeu aos pedidos do Ministério Público Estadual e determinou ao prefeito que se abstenha de pagar despesas, de qualquer natureza, em relação à festa de Emancipação Política do Município, que aconteceria no final de semana passado, “Virada do Ano” (Reveillon) e outras que por ventura pretenda realizar.
O MP moveu a Ação Civil Pública para que haja a suspensão de eventos festivos em razão da ausência de segurança para realização dessas festas e do não repasse de recursos das parcelas de 2015 e 2016 dos precatórios do município, cujo débito totaliza R$ 731.944,65 (setecentos e trinta e um mil novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
Fonte TJ/SE